Proprietários de imóveis com foco de Aedes aegypti serão processados por Defensoria
Portaria foi publicada no Diário Oficial
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Portaria foi publicada no Diário Oficial
A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso Do Sul também entrará na guerra contra o mosquito Aedes aegypti, em Campo Grande. Conforme portaria publicada nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial do Estado, o órgão vai entrar com ação civil para apurar responsabilidade de proprietários e inquilinos, notificados pela presença de focos do mosquito em suas propriedades.
De acordo com a publicação, a Defensoria abrirá procedimento para apuração preliminar em desfavor dos proprietários ou inquilinos de imóveis privados nos quais os agentes públicos tenham encontrado larvas do mosquito Aedes aegypti, conhecido vetor da dengue, da febre Chikungunya e do Zika vírus.
As ações serão instauradas pela 40 Defensoria Pública Estadual da comarca de Campo Grande. Na portaria, o órgão atribuiu a falta de manutenção no meio ambiente urbano como um risco à coletividade.
A medida entra em vigor pelo prazo de 45 dias, podendo ser prorrogada, conforme necessidade.
Outras medidas
Com epidemia de dengue, a Prefeitura de Campo Grande decretou, em dezembro, estado de alerta contra o mosquito Aedes aegypti, transmissor de dengue, chikungunya e zika vírus.
Na época, já haviam 10.403 casos suspeitos de dengue, 4.013 confirmados, sendo cinco graves e três mortes. De Chikungunya, foram notificadas 119 suspeitas e dois confirmados. Do zika vírus foram 290 casos suspeitos e duas gestantes ficaram em observação no Cedip (Centro de Doenças Infecto-parasitárias). Uma grávida é de Campo Grande e outra, de Anhanduí.
Na última sexta-feira (8), o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 4.812, que dispõe sobre ação de combate, controle, prevenção e redução de doenças pelo vetor Aedes aegypti. O decreto institui estado de alerta de saúde pública e prevê punições para quem desobedecer as determinações de combate sugeridas pelos órgãos públicos.
As sanções previstas no documento oficial, indicam penalidades para os proprietários de imóveis e locatários, bem como aos administradores dos órgãos responsáveis por terrenos, praças, edificações e demais localidades da administração pública.
Caso seja constatada a infração, em caso de empresas, o responsável poderá pagar taxas de fiscalização com valores entre R$ 229 e R$ 4.580,00 conforme classificação de porte, previsto em legislação federal. Já nos caso de imóveis residenciais, a multa será aplicada de acordo com avaliação do imóvel.
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