Câmara tem 10 dias para responder promotoria

Depois que o Jornal da região do Vale do Ivinhema noticiou que vereadores do município de iriam receber 13º salário por seu trabalho parlamentar, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) recomendou que a Câmara do município não efetue esse pagamento.

A recomendação, publicada no Diário Oficial do MPE desta quinta-feira (17), pede que Câmara se ‘abstenha' de repassar os valores referentes ao 13º salário ‘até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida em caráter definitivo sobre a sua constitucionalidade, e, portanto, viabilidade'.

O promotor da cidade, Daniel do Nascimento Britto, revela que a promotoria local recebeu denúncia sobre instituição do pagamento, e que o assunto, (13º a vereadores) ‘é tema de ampla controversa jurisprudencial', e que a matéria ainda não foi julgada no Supremo, o que ‘intensifica a celeuma jurídica'.

Para embasar sua recomendação, Britto cita uma decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que ‘declarou inconstitucional a lei municipal que estipula verba ao argumento de indenizar vereadores por gastos de cunho pessoal ou responsabilidade de órgão público de que fazem parte, pois ofensiva ao mandamento de contraprestação por subsídio em parcela única mensal (artigo 39, §4º, CF), bem como ao Princípio da Moralidade Administrativa (artigo 37, caput, CF)'.

O promotor ainda explica que há distinção entre agentes políticos, os vereadores no caso, e os demais servidores públicos. Enquanto estes últimos mantêm ‘uma relação profissional com o Estado, de caráter não eventual, ao passo que os detentores de cargos eletivos mantêm relação de natureza política e eventual'.

A reportagem tentou contato com o presidente da Câmara de Angélica, vereador Ivo Ferreira, o Ivo do Ipezal (DEM), mas ele retornou o contato até o fechamento na matéria.

O Portal de Transparência da Câmara de Angélica, que poderia fornecer informações sobre gastos com salários dos vereadores estava ‘temporariamente indisponível para acesso' durante a manhã de hoje.

O MPE concedeu 10 dias para que a Câmara de Angélica informe o promotor da cidade se irá, ou não, acatar a recomendação, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais.