MPE-MS recomenda que contrato de 30 anos com Sanesul passe por audiência

Contrato é questionado por vereadores

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Contrato é questionado por vereadores

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) publicou nesta quinta-feira (7) uma recomendação ao município de Naviraí para que promova uma série de medidas de fiscalização e controle antes de firmar contrato com a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul), que pode conceder à empresa estadual a licença para realizar as obras de água e esgoto no município por 30 anos.

A discussão, que já tem tomado tempo da administração pública municipal, começou por divergências entre a Prefeitura e a Câmara Municipal de Naviraí. O prefeito Léo Matos (PSD), seria favorável ao contrato, enquanto vereadores acreditam que a concessão por 30 anos o favoreceria em ano eleitoral, e gostariam de reduzir o prazo em 15 ou 20 anos, segundo informações do portal Naviraí Notícias.

Por conta disso, na última terça-feira (5), uma assembleia para votar o Projeto de Lei que permitiria à Sanesul fornecer os serviços ao município pelo prazo indicado acabou sendo suspensa, depois que um oficial da Justiça entregou ao presidente da Câmara Benedito Missias (PSD) uma correspondência do MPE, recomendando o adiamento da votação até que fosse realizada uma audiência pública para discutir o contrato.

Dentre as recomendações do MPE estão a indicação de que os agentes públicos do Executivo e Legislativo deleguem uma entidade de regulação e fiscalização para o contrato, com prévio estudo de viabilidade; que realizem uma audiência pública sobre o edital de licitação e sobre a minuta do contrato; e que exijam da Sanesul a observação das necessidades financeiras específicas de Naviraí.

O prefeito Léo Matos informou que não tem como realizar a audiência pública pois o valor do contrato com a Sanesul ainda não foi estabelecido, o que dependeria da aprovação da Câmara. Matos afirmou também que já se reuniu com o promotor de Justiça Paulo Riquelme, emissor da recomendação, para esclarecer os pedido do Ministério Público. 

(Sob supervisão de Evelin Araujo)

Conteúdos relacionados

consórcio justiça tarifa
licitação tce-ms consórcio
portela