MP que altera benefícios da Previdência perde validade nesta sexta

Pelas regras legislativas, não seria possível editar nova medida provisória com o mesmo teor

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Pelas regras legislativas, não seria possível editar nova medida provisória com o mesmo teor

Sem sessões marcadas para esta semana, os deputados acabaram não votando a Medida Provisória 739/16, que altera a lei sobre os planos de benefícios da Previdência Social e prevê a revisão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, colocando fim ao pente-fino que seria feito no INSS. O texto tinha validade até hoje (4), quando termina o prazo limite de 60 dias para que os parlamentares aprovassem o rejeitassem a medida enviada pelo Planalto.

Para dar sequência às avaliações da situação de pessoas afastadas do trabalho por qualquer tipo de incapacidade, o governo terá que enviar um projeto de lei nos próximos dias, que pode ter o mesmo conteúdo da MP editada em julho. Pelas regras legislativas, não seria possível editar nova medida provisória com o mesmo teor. O líder do governo na Câmara, André Moura, tem declarado que não há posicionamento oficial sobre o envio do projeto.

A expectativa é que, se o texto for encaminhado, deve chegar com pedido de urgência para que seja votado rapidamente, mantendo inclusive o bônus de R$ 60 criado para estimular a ação do INSS no multirão de revisão. Pela proposta, me dico perito do INSS recebe o valor por cada peri cia me dica realizada nas agências da Previde ncia Social. Esse bônus vale para os casos de benefi cios por incapacidade mantidos sem peri cia ha mais de dois anos.

O projeto também deve incluir pontos da MP, como o que estabelece que o segurado aposentado por invalidez pode ser convocado para avaliac a o das condic o es de saúde e que a concessão e reativação de auxi lio- doenc a, judicial ou administrativo, deve ter prazo estimado para a durac a o do benefi cio. Outra previsão é a de processo de reabilitac a o profissional para pessoas que recebem auxi lio-doenc a e estão em condições que não as permite voltar para a atividade habitual.

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