Justiça desconsidera associação criminosa na Operação Uragano
Sete foram julgados por esquema de corrupção
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Sete foram julgados por esquema de corrupção
O juiz Rubens Witzel Filho absolveu sete envolvidos na Operação Uragano do crime de associação criminosa por não haver provas da existência do delito. Os mesmos sete réus foram condenados por corrupção ativa a penas em regime aberto, com prestação de serviços comunitários, regime semiaberto e fechado.
A Operação Uragano foi deflagrada em 2010, quando 11 dos 12 vereadores foram implicados por suposto envolvimento em corrupção na prefeitura de Dourados. O prefeito Ari Artuzi, morto em 2013, foi preso no dia 1º de setembro, acusado de chefiar um esquema de fraude a licitações e desvio de dinheiro público.
A maior pena é a de Rodrigo Ribas Terra, ex-assessor político do vereador cassado Humberto Teixeira Junior, à pena de 8 anos e 20 dias e multa.
O empresário Nerone Amiolino Júnior foi condenado a cinco anos de prisão e pagamento de multa por ter cometido o crime de corrupção ativa por 17 vezes. O início do cumprimento da pena será pelo regime semiaberto.
O pecuarista Celso Dal Lago Rodrigues foi condenado a 8 meses de reclusão, com início do cumprimento pelo regime aberto, substituindo-se por 1.700 horas prestação de serviços à comunidade e pagamento de 120 salários mínimos em favor do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) de Dourados.
O empreiteiro Edson Freitas da Silva foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, pagamento de multa e início da pena pelo regime aberto, prestando 1.275 horas de serviços à comunidade, além do pagamento de 65 salários mínimos a Fraternidade de Aliança Toca de Assis.
Empresário do ramo de funerárias e membro de uma das famílias mais ricas de Dourados, Eduardo Takachi Uemura receberá três anos de reclusão, pagamento de 100 salários mínimos ao Asilo Velhice Desamparada de Dourados e início da pena em regime aberto com prestação de 1.095 horas de serviços comunitários.
Advogado, Áureo Garcia Ribeiro Filho foi condenado a 3 anos de reclusão, pagamento de 65 salários mínimos a Casa da Esperança de Dourados e substituição da pena de prisão por 1.095 horas de prestação de serviços à comunidade. Por último, Marcelo Marques Caldeira, condenado a três anos de prisão, pagará 65 salários mínimos a Creche Lar André Luiz e a pena foi convertida a 1.095 horas de prestação de serviços à comunidade. Todos podem recorrer da decisão.
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