Governo legaliza multa a quem impedir ações de combate ao Aedes aegypti

Lei foi publicada no Diário Oficial 

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Lei foi publicada no Diário Oficial 

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei 4.812, que dispõe sobre ação de combate, controle, prevenção e redução de doenças pelo vetor Aedes aegypti. O decreto institui estado de alerta de saúde pública e prevê punições para quem desobedecer as determinações de combate sugeridas pelos órgãos públicos.

A lei foi publicada nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial do Estado. As sanções previstas no documento oficial, indicam penalidades para os proprietários de imóveis e locatários, bem como aos administradores dos órgãos responsáveis por terrenos, praças, edificações e demais localidades da administração pública.

Conforme a publicação, ‘considera-se infração a manutenção de objetos que propiciem a reprodução de mosquitos tais como: depósito de pneus a céu aberto, recipientes sob vasos de plantas, depósitos de lixo ou qualquer material que possa captar água da chuva ou outros meios que acumulem água e possa tornar-se meio propício para gerar foco do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Zika, Dengue e Chikungunya’.

A Lei indica ainda a responsabilidade sobre terrenos baldios, imóveis com piscina, depósitos de produtos inservíveis e edificações novas, além de casos de coleta seletiva em vias públicas. Em casos onde proprietários recusem o ingresso de agentes de saúde em imóveis ou terrenos, a vigilância sanitária emitirá notificação para que o acesso seja facilitado em 24 horas, sob pena de punições previstas em legislação vigente.

Caso seja constatada a infração, em caso de empresas, o responsável poderá pagar taxas de fiscalização com valores entre R$ 229 e R$ 4.580,00 conforme classificação de porte, previsto em legislação federal. Já nos caso de imóveis residenciais, a multa será aplicada de acordo com avaliação do imóvel.

Os valores arrecadados serão destinados para contas específicas da Vigilância em Saúde Municipal, Superintendência Geral de Vigilância em Saúde e Sefaz (Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul).

Todas as disposições da Lei podem ser acessadas a partir da página 1 do Diário Oficial.  

Conteúdos relacionados

consórcio justiça tarifa
licitação tce-ms consórcio
portela