Nelsinho garante lisura e diz que leis do perímetro urbano são inerentes a crescimento

Ex-prefeito garante que leis estão corretas

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Ex-prefeito garante que leis estão corretas

O ex-prefeito de Campo Grande, Nelsinho Trad (PMDB), comentou que as Leis Complementares 178/2011, 180/2011 e 205/2012, elaboradas quando administrou a Capital são inerentes ao crescimento urbano da cidade.

No entanto, nesta segunda-feira (18) , o MPE-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), propôs Ação Civil Pública alegando que tais normas, que aumenta a zona urbana de Campo Grande e expandiram o perímetro urbano fora do período de revisão do Plano Diretor sem parecer do CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano), sem planejamento prévio, estudos técnicos, participação popular, projeto específico e audiência do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária). 

“Não tem nenhuma irregularidade durante minha gestão, temos certeza que está tudo correto. Esta questão foi discutida, não foi da minha cabeça é inerente ao crescimento urbano da cidade. É mais uma questão do MPE que vamos vencer”, declarou.

A provocação, conforme nota do Ministério Público foi causada pelo CMDU, que informou à instituição irregularidades encontradas na elaboração e publicação das leis citadas acima. 

De acordo com estudos técnicos do CMDU, Campo Grande possuía até julho de 2011 uma área urbana de 35.302,82 hectares e uma população urbana de 776.242 habitantes, segundo o Censo 2010, o que significa uma densidade demográfica bruta de 21,99 habitante/hectare.

Conforme o Perfil Socioeconômico de Campo Grande a taxa de crescimento demográfico vem se desacelerando nas últimas décadas e no período entre 2000 e 2010 a taxa média geométrica de crescimento anual foi de 1,72%, considerada a mais baixa desde o Censo de 1960.

Ainda consta no parecer do CMDU que “estudos sobre densidade demográfica em áreas urbanas apontam que as densidades muito baixas se tornam antieconômicas para a cidade devido ao alto custo da infraestrutura, resultando em serviços públicos extremamente caros, o que ocasiona a falta dos mesmos nas áreas mais pobres. São consideradas economicamente aceitáveis as densidades entre 45 e 100 economias/ha e economicamente desejáveis as que ficam entre 100 e 150 economias/há”.

A Promotoria ainda diz que um projeto de lei com a ampliação do período urbano deveria ter sido encaminhado para a Câmara Municipal de Campo Grande e os vereadores revogarem as leis em referência.

A assessoria de imprensa da Prefeitura de Campo Grande, por meio da assessoria de imprensa, disse que o assunto está a cargo da PGM, (Procuradoria Geral do Município), que já se manifestou nos autos do processo.