Justiça nega liberdade a acusado por homicídio e corrupção de menores

O acusado também é setenciado por homicídio tentado 

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O acusado também é setenciado por homicídio tentado 

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal denegaram habeas corpus impetrado em favor de G.E.G., preso e acusado das supostas práticas de homicídio qualificado, homicídio tentado por duas vezes e corrupção de menores.

Consta dos autos que as vítimas W.B.T., A.L.C.R. e G.A.V. estavam com familiares e amigos na varanda da residência onde ocorreram os crimes. Na hora dos fatos, o denunciado e os menores infratores dirigiram-se até o imóvel com a intenção de matar duas das vítimas e, ao chegarem lá, atiraram em direção de todas as vítimas.

Um dos disparos atingiu as costas de W.B.T., que morreu momentos depois. Há ainda as tentativas de homicídio contra A.L.C.R. e G.A.V. que, embora atingidos pelos tiros, conseguiram deixar o local rapidamente.

A defesa sustenta que não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva e nega autoria em relação ao homicídio consumado e aos homicídios tentados, alegando não ter sido autor dos disparos e ressaltando que a prisão é medida excepcional e deve ser aplicada somente em casos extremos. Afirma também que o réu possui condições pessoais favoráveis.

Em seu voto, o relator da demanda, Des. Dorival Moreira dos Santos, explica que a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada, pois há provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. Aponta que há necessidade de garantir a ordem pública, pela gravidade dos delitos e para assegurar a aplicação da lei penal.

“Além disso, esse delito é punido com pena privativa de liberdade, superior a quatro anos, argumentos suficientes para embasar a medida cautelar. O fato de possuir condições pessoais favoráveis não basta para garantir a liberdade provisória, principalmente quando estão presentes os requisitos da prisão preventiva”.