Gustavo Freire pediu exoneração após ser reconduzido ao cargo de auditor

Nesta quarta, Gustavo Freire pediu exoneração da administração municipal

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Nesta quarta, Gustavo Freire pediu exoneração da administração municipal

Gustavo Freire, que foi o supersecretário do prefeito Alcides Bernal na primeira parte da sua gestão, foi reintegrado como servidor público no cargo de auditor fiscal da Receita Federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Ministério da Fazenda no último dia 8 de outubro. Consta na publicação que a decisão é “em cumprimento ao acórdão prolatado no bojo do MS 20.678/DF, em trâmite perante o Superior Tribunal de Justiça”.

Nesta quarta-feira (21), Gustavo Freire pediu exoneração do cargo de assessor especial II da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, segundo publicação de hoje do Diário Oficial de Campo Grande.

O servidor, que foi demitido pelo ministro Guido Mantega em 2013 da Receita Federal por improbidade administrativa, ao cobrar propina para liberar carga de combustíveis na fronteira com a Bolívia, foi nomeado novamente por Bernal no dia 21 de setembro deste ano e teria pedido a própria exoneração a contar do último dia 13.

Freire se manteve como ficha limpa por liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e recebeu um salário de R$ 4.039,56, com adicional de até 80%, podendo chegar a R$ 7.271,20.

Outra liminar determinou que ele mantivesse o salário de R$ 19,5 mil até o julgamento do mérito do mandado de segurança. A denúncia foi feita contra Freire no Ministério Público Federal, referente à Operação Vulcano, de 2008.

A acusação ajuizada pelo MPF se tornou processo 0001290-41.2012.4.03.6004 na Justiça Federal, que apura improbidade administrativa contra três auditores fiscais da Receita Federal sendo Gustavo Freire, Joelson Santana e Juarez Bassan Domit, além de um empresário e dois despachantes aduaneiros.

O MPF pede que os seis acusados sejam condenados a devolver para os cofres da União os R$ 1,165 milhão, mais R$ 100 mil por danos morais coletivos. Se condenados, réus ficarão proibidos de ocupar cargo público, de contratar com o Poder Público e terão seus direitos políticos suspensos, além da perda dos cargos de auditor.

Conteúdos relacionados

Prefeitura de Amambai prorrogou contrato para gestão da frota municipal (PMA, Divulgação)
ônibus consórcio guaicurus
nova andradina velório