Governador sanciona lei de plano de cargos do TCE-MS

Lei é válida a partir da publicação

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Lei é válida a partir da publicação

O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial do Estado a Lei Nº 4.677, que altera disposições da Lei nº 3.877, de 31 de março de 2010, sobre o plano de cargos e carreias do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

Após passar por revisão, o projeto foi aprovado na semana passada pela Assembleia Legislativa. Entre os pontos que foram modificados está o artigo 1º, que altera o Art. 35 da Lei 3.877/2010 no que se refere à ocupação das funções de confiança.

De acordo com a nova redação os cargos de confiança são privativos de servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal do TCE-MS e apenas “excepcionalmente” poderão ser ocupadas por servidores efetivos do Estado de Mato Grosso do Sul cedido ao TCE-MS a serem designados e lotados nas áreas de tecnologia da informação, segurança institucional, educação e saúde.

 O artigo 3 do projeto autoriza o Tribunal de Contas a promover a transformação dos cargos em comissão e funções de confiança previstos na Lei 3.877/2010, exceto os cargos do grupo ocupacional de direção superior, quando não houver aumento de despesas.

O artigo 78 da Lei 4.640 diz textualmente que “o Poder Executivo fica autorizado a transformar, sem aumento de despesa, por atração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, cargos em comissão e funções de confiança para implantação de órgãos, unidades administrativas e entidades de direito público integrantes da estrutura organizacional do Poder Executivo”.