Ex-prefeitos de Batayporã são condenados por desvio de recursos e terão que pagar R$ 479 mil
Eles causaram R$ 159.858,08 em danos ao erário por meio da troca de combustíveis por votos
Renan Nucci –
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Jercé Eusébio de Souza e Edson Peres Ibrahim, ex-prefeitos de Batayporã, município distante 306 quilômetros de Campo Grande, foram condenados por improbidade administrativa pelo desvio de recursos públicos na ordem de R$ 159.858,08 em litros de combustíveis destinados à campanha eleitoral de 2008. Eles perderam direitos políticos e ainda terão que pagar R$ 479.574,24 em multa e recomposição de danos ao erário.
Além deles, também foram condenados José Miguel dos Santos, o então funcionário público municipal José da Rocha, também servidor municipal à época Paulo Monteiro Mingotti, José Antônio Frutuoso e Nivaldo Silvestre, proprietário de um posto de combustíveis. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta sexta-feira (25), disponível para consulta pública. Cabe recurso.
O esquema
Conforme ação civil apresentada pelo promotor de Justiça Alexandre Estuqui Junior, Jercé, na condição de prefeito, articulou o esquema de distribuição de combustíveis para apoiar a reeleição de seu sucessor Edson, para o mandato de 2009 a 2012. Consta nos autos do processo que, para tanto, Jercé assinou nota promissória no valor de R$ 750.348,99 com verba pública, em favor de Nivaldo, como garantia do pagamento dos abastecimentos.
Edson foi eleito prefeito, mas antes disso, era presidente da Câmara e tinha como funcionário José da Rocha. Durante a campanha, José teve a função de abrir conta em seu nome no posto de Nivaldo, bem como foi responsável por cooptar eleitores. José Antônio Frutuoso, por sua vez, era secretário de Administração e responsável pela parte financeira dos contratos. Assim, além de cooptar os eleitores, também tinha a tarefa de autorizar as ‘tanqueadas’.
Segundo o promotor, Paulo era coordenador de Almoxarifado da prefeitura e controlava a emissão de requisições de pagamento para abastecer carros oficiais e, neste sentido, lançava os custos das compras de voto no débito da Prefeitura. Ou seja, era ele quem direcionava os gastos para os cofres públicos. Ao todo, eles causaram prejuízo de R$ 159.858,08 ao erário e conseguiram promover a eleição de Edson para o Executivo.
Decisão da Justiça de Batayporã
Ao avaliar o caso, o juiz Aldrin de Oliveira Russi, da Vara Única de Batayporã, considerou que os réus já haviam sido condenados na esfera penal por crimes como associação criminosa, peculato e corrupção eleitoral. Diante disso, como já havia comprovação, restou apenas apurar se tais práticas implicavam em improbidade. O magistrado considerou também que nos depoimentos à Polícia Federal, testemunhas foram categóricas em explicar como funcionava o esquema. Foram mais de 100 mil litros pagos.
Posto isso, ele julgou procedente a ação civil para condenar Jercé, Edson, José Miguel, José Rocha, José Antônio, Paulo e Nivaldo por improbidade administrativa. A sentença determinou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor de R$ 159.858,08, bem como recomposição ao erário no valor de R$ R$ 159.858,08, devidamente corrigidos, e as custas processuais.
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