Chácaras e sítios em área urbana que não têm atividade rural devem pagar IPTU, decide TJ
Chácaras e sítios localizados na área urbana que não tenham exploração rural –isto é, cuja área não seja usada em atividades agropecuárias, como plantações ou pecuária– devem pagar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbana). É o que decidiu a 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ao julgar apelação […]
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Chácaras e sítios localizados na área urbana que não tenham exploração rural –isto é, cuja área não seja usada em atividades agropecuárias, como plantações ou pecuária– devem pagar IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbana). É o que decidiu a 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), ao julgar apelação do dono de uma propriedade nessa condição, que se tornou alvo de execução fiscal municipal de uma prefeitura do Estado por não pagar o IPTU.
Conforme o TJMS, o proprietário alega que o imóvel tem destinação rural, apesar de estar em área urbana, devendo assim pagar o ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural), de competência da União, e não o IPTU. Já o município –que não foi informado na ação– argumentou não haver provas da destinação agrícola do imóvel, cuja matrícula ainda não tinha averbação ou registro sobre a destinação ou mesmo estava cadastrada no Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, responsável pelo ordenamento fundiário).
Relator do caso, o desembargador Eduardo Rocha lembrou que há jurisprudências pacificando a competência tributária municipal para cobrança do IPTU em áreas urbanas com exploração agropecuária ou agroindustrial. E o apelante não havia comprovado a destinação rural dada à propriedade, como exige o artigo 8º do Decreto-Lei 57/1966;
“Note-se que o embargante se limitou a colacionar aos autos fotografias que supostamente reproduzem imagens do imóvel em questão”, anotou o magistrado que, diante da falta de detalhes no processo, havia solicitado a realização de averiguação e constatação. O oficial de Justiça constatou não haver animais de grande porte no local, apenas galinhas e plantações de mandioca e bananeira. Além disso, o imóvel tinha asfalto e energia elétrica –a água vinha de poço artesiano.
“Ou seja, o imóvel não apresenta características de que seja utilizado na exploração rural, sendo que o oficial de Justiça sequer encontrou os animais de grande porte [gado], que aparecem nas fotografias [anexadas ao processo]”, disse o relator. A decisão foi unânime em dar provimento ao recurso do município. O julgamento ocorreu em sessão permanente e virtual.
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