MPE ingressou com ação

O juiz David de Oliveira Gomes Filho determinou que em 90 dias a Prefeitura de cerque a área de preservação permanente do Córrego Lajeado e suas extensões, localizadas no Jardim Campo Nobre, de todos os imóveis que sejam de sua propriedade e que ainda não estejam ocupados. Além disso, que instale placas de identificação que contenham a informação de que se trata, por determinação legal, de área ambientalmente protegida. 

Já a solicitação de multa, feita na ação ingressada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual), será analisada em outro momento, caso o Executivo descumpra a decisão. Na inicial, o órgão aponta que o Município autorizou loteamento de uma área que faz parte da APP (Área de Proteção Ambiental) do Lajeado, no bairro Campo Nobre, o que é proibido por lei para proteger o manancial, um dos responsáveis pelo abastecimento de água em Campo Grande.

Ainda segundo o processo, mesmo depois de constatada a irregularidade, por meio de vistorias, a Prefeitura deixou de agir para corrigir o problema. Conforme relato, vistoria realizada pela Semadur (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) identificou que uma quadra inteira foi loteada dentro da APP e uma outra parcialmente.

São 18 lotes numa quadra, 23 em outra quadra, de um total de 26 lotes, e ainda há uma quadra de 30 lotes demarcados, mas sem ocupação. Nesse último caso, o proprietário é a própria Prefeitura. Nas quadras anteriores, os donos são uma construtora e uma pessoa física.

Para a promotora, como ainda não houve ocupação total, é possível corrigir os problemas. A área, segundo o texto, é uma vereda, com vegetação nativa, como por exemplo, pés de buritis e ressalva a importância de proteger a região, lembrando que 55% da água que abastece Campo Grande vêm dos mananciais do Guariroba e do Lajeado.