Justiça obriga Estado a fornecer alimentação aos presos da Cadeia de Sonora
Estado terá contas bloqueadas se descumprir decisão
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Estado terá contas bloqueadas se descumprir decisão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Estado de Mato Grosso do Sul reestabeleça dentro de 48 horas, o fornecimento de alimentação aos presos recolhidos na Cadeia anexa à Delegacia de Polícia Civil de Sonora, a 356 quilômetros de Campo Grande. A decisão é do Juiz de Direito em Substituição Legal Francisco Soliman, que acatou o pedido do MPE-MS (Ministério Público do Estado).
O Ministério Público revelou que o governo estadual não realiza o pagamento ao fornecedor de alimentos há mais de três meses, o que levou o Conselho Municipal da Comunidade, embora não tenha obrigação legal para tanto, a despender recursos para custear a alimentação dos presos. O órgão informou que buscou explicações junto ao Estado, mas não houve solução.
Diante da situação, o Ministério Público Estadual requereu, em sede de Tutela Provisória de Urgência, a determinação para que o Estado seja obrigado a restabelecer e regularizar o fornecimento de alimentação aos presos recolhidos na Cadeia, sob pena de multa diária.
Caso haja descumprimento da decisão no prazo definido, o Estado ficará sujeito ao bloqueio de valores do erário para custear alimentação dos presos.
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