Justiça deixa garoto levar o nome de ‘duas mães’ na certidão de nascimento
Uniões homoafetivas também são construções familiares
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Uniões homoafetivas também são construções familiares
A Justiça entendeu que uma criança de Mato Grosso do Sul poderá ter o nome da companheira da mãe biológica também registrado na certidão de nascimento. Com isso, o menino terá o nome de duas mães no documento.
De acordo com o TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a sentença foi proferida pela juíza Nária Cassiana Silva Barros, da 1ª Vara Cível de Paranaíba, que julgou procedente a ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva.
Não foi informada a idade da criança, mas “as mães” narram que vivem em união estável, desde novembro de 2013. Desde o começo do relacionamento, a companheira e o menino tiveram grande afeição, sendo que ele também a chama por “mãe”.
Ainda conforme a sentença, a juíza destacou que o STF reconheceu as uniões homoafetivas como uma das possibilidades de construção familiar, o que assegura aos casais homossexuais os mesmos direitos e deveres dos companheiros das uniões estáveis.
“Não vejo nenhum obstáculo para o reconhecimento da filiação socioafetiva entre a criança e S.M.S., sobretudo porque tal fato traduz na melhor escolha para os interesses do menino. Primeiro porque a situação fática estará regularizada e, além disso, estará resguardado por mais um guardião que, a partir de então, assumirá, acompanhada da genitora a responsabilidade pelo seu sustento e formação”, finalizou a juíza.
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