Acusada de latrocínio tem pedido de liberdade negado pela Justiça

Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal negou o recurso de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de L.P.F.P. No dia 3 de janeiro de 2012, a ré e outros dez acusados roubaram, mediante violência e grave ameaça, um veículo Gol, resultando na morte de Clésio de Almeida. A ré responde ao […]

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Em decisão unânime, a 2ª Câmara Criminal negou o recurso de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de L.P.F.P. No dia 3 de janeiro de 2012, a ré e outros dez acusados roubaram, mediante violência e grave ameaça, um veículo Gol, resultando na morte de Clésio de Almeida.

A ré responde ao processo em prisão temporária desde 14 de abril de 2012 pelos delitos prescritos no artigo 157, §3°, segunda parte (subtrair para si coisa móvel alheia mediante ameaça), e artigo 288, c/c artigo 29, c/c artigo 69 (formação de quadrilha), todos do Código Penal.

O juiz de primeiro grau informou que a eventual demora na conclusão do feito se deve à quantidade de réus e necessidade de expedição de inúmeras cartas precatórias.

O relator do processo, Des. Romero Osme Dias Lopes, ressalta que esta é a terceira impetração manejada pela paciente, buscando a revogação da prisão cautelar com o argumento de excesso de prazo, sendo que os dois pedidos anteriores foram negados.

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