TJ-MS rejeita recurso da Acrissul e shows no Parque de Exposições permanecem suspensos
Eventos foram proibidos devido ao barulho; entidade pediu um ano de prazo para se adequar a Lei do Silêncio, mas a solicitação foi recusada por unanimidade
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Eventos foram proibidos devido ao barulho; entidade pediu um ano de prazo para se adequar a Lei do Silêncio, mas a solicitação foi recusada por unanimidade
Os desembargadores da 5ª Turma Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), em sessão realizada nesta quinta-feira (17), por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração em agravo registrado sob o número 2010.037575-7/0001.00, ajuizados pela Acrissul (Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul) contra o Ministério Público Estadual, informou a assessoria de imprensa da corte. Cabe recurso.
O Ministério Público havia apontado que os eventos realizados no Parque de Exposições da Capital não têm a concessão dos licenciamentos ambientais necessários, já que é zona residencial e deve-se respeitar o limite máximo de ruídos fixados pela Lei nº 2.909/92 e Lei Complementar Municipal nº 08/96.
Com o agravo, a decisão impôs que a Acrissul suspendesse os eventos no Parque Laucídio Coelho até que fossem providenciadas a licença ambiental de operação e a licença especial. Caso a ordem fosse desrespeitada, a multa seria de R$ 100 mil por evento.
Nos embargos, a Acrissul sustentou que não há provas da existência de danos à população ou dano ambiental, e que as “atividades culturais desenvolvidas seriam preexistentes às moradias”.
A Associação diz ainda que a ordem de proibição de eventos culturais ofende direito ao lazer e que a legislação municipal sobre a quantidade de decibéis estipulada seria “defasada e ultrapassada”.
Com estes argumentos, a Acrissul requer, então, que seja revogada a antecipação de tutela concedida e, sucessivamente, que sejam autorizadas as atividades por 12 meses, período que acredita ser necessário para a obtenção das licenças.
A assessoria do TJ-MS, informa que de acordo com o relator do processo, o desembardor Sideni Soncini Pimentel, os embargos de declaração servem para se obter a exata interpretação da decisão, não sendo permitido rediscutir os seus fundamentos e obter efeitos modificativos.
Com isso, o magistrado concluiu que “se a embargante [Acrissul] entende que o acórdão merece reforma, deve valer-se da via recursal apropriada, tais como recursos especial ou extraordinário”.
Com a decisão, o relator desembargador Pimentel afirmou ainda que “inexistindo vícios a serem sanados, até porque não se apontou nenhum, conheço e rejeito estes declaratórios”.
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