TJMS mantém decisão que tira monopólio da concessão de créditos a servidores estaduais
Em mais um capítulo do “monopólio do crédito consignado”, o Tribunal de Justiça negou hoje provimento ao agravo regimental interposto pelo Banco do Brasil para continuar operando sozinho nos empréstimos consigados a servidores públicos estaduais. Por maioria, o TJ garantiu que o banco BMG pode continuar operando livremente sobre a concessão de empréstimo consignado para […]
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Em mais um capítulo do “monopólio do crédito consignado”, o Tribunal de Justiça negou hoje provimento ao agravo regimental interposto pelo Banco do Brasil para continuar operando sozinho nos empréstimos consigados a servidores públicos estaduais.
Por maioria, o TJ garantiu que o banco BMG pode continuar operando livremente sobre a concessão de empréstimo consignado para os servidores. A decisão foi divulgada hoje pelo TJMS.
Para o relator do agravo, foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão da liminar ao BMG e decidiu manter a decisão. “sobretudo ao se considerar o prejuízo econômico que sua revogação pode trazer ao recorrido”, acrescentou.
De acordo com a decisao, não houve argumentos suficientes para alterar o entendimento, uma vez que “o que se verifica é o seu inconformismo com a concessão da liminar”, pontuou.
O embate vem desde fevereiro deste ano, quando o Decreto 12.932 foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 13/2, um sábado de carnaval. O decreto limitou a realização de empréstimos consignados pelos servidores somente ao Banco do Brasil, que também é detentor da folha de pagamento do Estado.
O deputado estadual Paulo Duarte que ontem (6) fez uso da tribuna na Assembleia Legislativa para contestar mais uma vez o decreto, entende que a decisão do TJMS estabeleceu a justiça, diante do “decreto carnavalesco”.
“Isso mostra que o governo não pode fazer o que quer, e abre espaço para outros bancos poderem oferecer crédito, desde que atenda os critérios”, analisa o parlamentar.
Segundo ele, a decisao também dá mais possibilidades para o servidor escolher de onde quer comprar crédito. “O servidor pode escolher, é preciso abrir a livre concorrência e isso também gera a manutenção dos postos de trabalho dos trabalhadores dessas casas de concessão de crédito”, afirma Duarte.
Defesa
Em defesa no agravo regimental, o Banco do Brasil alegou que o Estado pode decidir sobre os lançamentos na folha de pagamento de seus servidores, de acordo com a conveniência e oportunidade, e que por ser detentora da folha de pagamento, faz o lançamento das parcelas dos empréstimos sem ônus nenhum para o Executivo ou para o servidor.
Não convenceu o relator.
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