TRE-MS decide pela cassação do deputado Rafael Tavares e anula votos do PRTB
Tribunal foi contra manifestação da procuradoria do MPF; Deputado diz que vai recorrer da decisão
Dândara Genelhú, Gabriel Neves –
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O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) decidiu pela cassação do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB). Assim, nesta segunda-feira (13) o Tribunal foi contra a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal).
O União Brasil solicitou a investigação. A legenda alegou que o PRTB não cumpriu a cota de gênero. Duas candidatas tiveram os registros indeferidos e não foram substituídas. Assim, pede a cassação da chapa e do diploma e mandato de Tavares.
Durante o julgamento, o presidente do TRE-MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, questionou as circunstâncias do descumprimento de cota de gênero. Destacou que as documentações comprovam que o PRTB apresentou 25 candidatos, 17 homens e 8 mulheres nas Eleições de 2022.
Contudo, apesar de cumprirem visualmente a cota de gênero, as candidaturas de duas mulheres foram indeferidas. “O DRAP foi julgado regular em março de 2022. Ocorre que depois disso, três registros foram indeferidos”.
Em nota, o deputado afirmou que segue com o mandato e que entrará com recurso para anular a decisão.
“No tapetão estão tirando um Deputado de direita para colocar um de esquerda, isso está claro. É a primeira vez que um Deputado Estadual é cassado dessa forma”, disse o deputado.
“Isso é um ataque claro a democracia e a vontade do povo sul-mato-grossense. Vamos recorrer da decisão equivocada do tribunal. Sigo no mandato trabalhando pelo fortalecimento da direita enquanto aguardo julgamento do recurso”, afirmou Tavares.
Irregularidades apontadas
Então, ressaltou que o indeferimento foi feito no começo da eleição e tanto o partido, quanto as candidatas, foram avisados. “Mesmo no início, o partido não substituiu as candidatas e não reduziu o número de candidatos homens, tendo 6 mulheres com menos de 30% de candidatura feminina”, pontuou o presidente.
Além disso, Paschoal afirmou que uma das candidaturas já estava inelegível desde o começo do processo “com consciência do partido”. “No processo de seu registro, a equipe técnica comprovou que ela não saiu da secretaria de Turismo”, apontou.
O presidente do TRE-MS disse que tanto a candidata — que ‘nunca teve a intenção de apresentar descompatibilização’ —, quanto o PRTB, para corrigir a falha. “Os únicos documentos trazidos pela defesa se resumem a duas postagens de rede social. Sem comprovação de atos concretos de campanha”, afirmou Paschoal.
A defesa levou ‘santinhos’ das candidatas no julgamento desta terça-feira (13). Contudo, as impressões não comprovam a campanha e nem nota fiscal das impressões.
Por fim, Paschoal relembrou que os partidos devem exigir o cumprimento das normas de cota de gênero durante todo o processo eleitoral e não apenas no Drap (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários).
Decisões
No julgamento, o Tribunal decidiu pela inelegibilidade por oito anos das candidatas, já Tavares foi absolvido em relação à inelegibilidade. Além da anulação ortodoxa quanto aos candidatos e remontagem dos votos com a retotalização das vagas.
Ou seja, cassação do mandato de Tavares, que foi candidato pelo PRTB. Isso porque, ao contrário do MPF, o TRE-MS julgou a investigação parcialmente procedente.
Houve unanimidade e de acordo com parecer, os desembargadores rejeitaram todas as preliminares. Também julgou os pedidos iniciais como parcialmente procedentes. Assim, o advogado da defesa de Tavares, Alexandre Padilha disse que vão esperar a publicação da decisão para entrar com recurso.
Por fim, o deputado segue com mandato até o final do processo, que ainda cabe recurso.
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