Para evitar trânsito, escolas podem ter drive-thru para desembarque de alunos em Campo Grande
Lei Municipal 6.906 foi aprovada no ano passado e volta às aulas ocorre pela primeira vez após o texto ser aprovado em Campo Grande
Gabriel Neves –
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O retorno às aulas torna evidente situações que podem gerar transtorno entre os condutores em Campo Grande. Por vezes, veículos fecham parte das vias para o embarque e desembarque dos alunos nos horários de chegada e saída das escolas.
Vale lembrar que Campo Grande conta com a Lei Municipal 6.906, sancionada em agosto do ano passado, que autoriza a implementação de uma espécie de sistema drive-thru para descongestionar as vias próximas às escolas.
Conforme o texto, a Lei destina vagas reservadas para embarque e desembarque imediato dos alunos.
Assim, o veículo ocuparia o espaço por poucos segundos, liberando para que outro motorista possa utilizar com a mesma dinâmica.
De acordo com o vereador Beto Avelar (PSD), que propôs a Lei, a medida visa reduzir a ocorrência de filas duplas nas escolas.
“Com a adoção do drive-thru, o trânsito pode fluir mesmo nos horários com alto número de pessoas em embarque e desembarque”, disse.
Pela Lei Municipal, os estabelecimentos de ensino, escolas, colégios, universidades e academias podem fazer o requerimento para a implantação do sistema à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).
Com o pedido feito, o órgão vai analisar e estabelecer as adaptações necessárias para atender aos critérios de segurança, organização e implantação do drive-thru.
Além disso, os estabelecimentos que implantarem a área de drive-thru para embarque e desembarque estarão também comprometidos a implantar mecanismos para que um funcionário seja responsável pela orientação e organização dos alunos para embarque no veículo que estiver em frente ao estabelecimento.
Atualmente, a multa para quem estaciona em fila dupla é de R$ 195,23 e o motorista ainda é punido com cinco pontos na carteira.
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