Deputados votam cinco projetos em sessão nesta terça na Assembleia Legislativa

A sessão começa às 9h no plenário da Alems

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Foto: Luciana Nassar/ALEMS

Os deputados devem votar cinco projetos na sessão desta terça-feira (9), que tem início às 9h no plenário da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul). Há duas em segunda discussão e as demais estão pautadas para primeira discussão. A sessão é transmitida ao vivo pelos canais de comunicação da Casa e pode ser acompanhada presencialmente.

Em primeira discussão, está pautado o Projeto de Lei 76/2023, de autoria do deputado Pedro Kemp (PT). A matéria dispõe sobre a promoção da educação, prevenção e combate das fake news. Entre outras ações previstas, está a capacitação de professores sobre o tema para que seja possível a integração pedagógica com os conteúdos transversais relacionados à cidadania, direitos humanos e novas tecnologias. A matéria foi adiada da votação pela 5ª vez nesta quinta-feira (4) após pedido de vista de deputados.

Outras duas propostas estão na pauta para primeira discussão. Uma delas é o Projeto de Lei 59/2023, do deputado Rafael Tavares (PRTB), que “estabelece o sexo biológico como único critério para definição do gênero dos esportistas em competições esportivas profissionais no Estado”.

A outra é o Projeto de Lei 85/2023, de autoria do deputado Jamilson Name (PSDB), que trata “sobre a obrigatoriedade de assinatura física das pessoas idosas em contratos de crédito, firmados por meio eletrônico ou telefônico”.

Em segunda discussão estão o Projeto de Lei 96 de 2023 altera a redação da Lei 3.779 de 2009, para que o Tribunal de Justiça possa instituir outras modalidades eletrônicas para o recolhimento de custas. Ainda incluir quanto ao prazo de prescrição, para cinco anos, do direito da parte interessada em requerer administrativamente a restituição das custas previstas, além de dar poderes, mediante procuração, para recebimento e quitações. 

Já o Projeto de Lei 97 de 2023 modifica a Lei 1.511 de 1994, para possibilitar a substituição da gratificação por licença compensatória, na proporção de um dia de licença para cada três dias de exercício.

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