Em primeira discussão, os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram o de Lei que altera a lei sobre o Cadastro Estadual de Pedófilos. A decisão foi votada nesta terça-feira (18) e deve permitir o uso de fotos e dados completos sobre esses criminosos.

Na votação, o deputado (PL), autor do projeto, esclareceu que apenas 3 dos cadastrados atualmente têm fotos de frente. Enquanto os outros não têm foto, ou foto de lado.

Desta forma, o projeto prevê que todos os cadastros usem a foto do criminoso de frente, bem como outros dados completos, como características físicas. Também passará a constar o grau de parentesco com as vítimas ou qual ligação teria com elas.

Na votação, a deputada Mara Caseiro (PSDB) relembrou a importância de debate do projeto. “Dói na nossa alma pensar que um pedófilo pode ficar impune”, pontuou. Ela afirmou a importância de que seja mostrado o rosto desse tipo de criminoso.

Também o deputado Rinaldo Modesto (Podemos) afirmou “é preciso que Mato Grosso do Sul conheça quem são esses monstros”. Assim, todos os deputados presentes votaram favoráveis ao projeto, que segue para análise das comissões de mérito.

Mais três matérias aprovadas

Da deputada Mara Caseiro, foi aprovado Projeto de Lei 16/2023, em primeira discussão, seguindo também para análise. A proposta estabelece direitos a mulheres que sofram perda gestacional e neonatal nas unidades de saúde do Estado.

Entre esses direitos, está o de ser acompanhada por pessoa de sua livre escolha, ser informada sobre o procedimento que será adotado, não ser submetida a procedimento sem que haja necessidade clínica fundamentada em evidência científica e não ser constrangida a permanecer em silêncio.

Ainda em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei 31/2023, de autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos). A proposição cria a Campanha Estadual da Saúde Bucal da Pessoa Idosa.

O objetivo é desenvolver a consciência da importância do cuidado bucal na terceira idade, prevenindo os possíveis casos prejudiciais à saúde.

Já em segunda discussão, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 47/2023, do Poder Executivo, que agora segue à sanção. A proposta altera a Lei 2.940/2004, que cria o Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul, e a Lei 3.482/2007, que cria o Fundo de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho Gestor.

O projeto muda a redação de dispositivos dessas leis, especificamente nas partes que mencionam os nomes da Secretaria de Estado que sofreram alteração nas suas nomenclaturas, em razão da reorganização da Estrutura Básica do Executivo.