CONFIRA: No primeiro ato, Riedel redefine quadro de servidores comissionados do Governo
No total, 3.294 cargos estão previstos com a mudança de nomenclaturas e salários
Evelin Cáceres, Anna Gomes –
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No primeiro ato como governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB) redefiniu o quadro de remuneração dos servidores comissionados da administração estadual. A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado em edição extra neste domingo (1º).
Ao todo, são 3.294 cargos para servidores comissionados, com salários que vão de R$ 750 com adicional de até 90% a atualmente R$ 35.462,27, o salário teto do funcionalismo público.
Secretários-adjuntos receberão R$ 33.689,16 de salário e são 11 cargos previstos; Secretário-Executivo, Consultor Legislativo, Diretor-Presidente I, Chefe de Gabinete do Governador e do Vice-Governador receberão R$ 28.401,90, com 27 cargos.
Diretor-Presidente II e Assessor Especial I R$ 11,2 mil, com adicional de até 70% e 17 cargos. Confira o quadro completo:
ANEXO II DA LEI Nº 6.036, DE 1º DE JANEIRO DE 2023.
Tabela de Remuneração e de Quantitativo de Cargos em Comissão de Direção, de Gerência e de
Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual
Na reforma de Riedel, DCA vira CCA
Os secretários executivos terão o símbolo CCA-01. Acima destes, há dois níveis superiores. A categorização CCA substituirá a atual DCA, que continua sendo descrita como Direção, Gerência e Assessoramento.
O CCA-0 tem apenas o cargo de secretário-adjunto. No novo organograma, permanecem 11 secretarias de Estado, algumas apenas mudando de nome.
O CCA-Sec inclui os secretários de Estado, o procurador-geral do Estado, o controlador-geral e o reitor da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul).
Os demais níveis incluem cargos como de diretor-presidente, subsecretário, superintendente, diretor, coordenador, gerente e assessor. Essas funções têm classes que vão de I a VI.
Cargos de direção e comissionados terão normas específicas
Apesar de todas essas alterações, o Projeto de Lei 278/2022 prevê que o preenchimento dos cargos deve obedecer critérios de “afinidade com a posição hierárquica do cargo”, graduação, experiência profissional e capacidade para exercer as atividades previstas.
Além disso, 30% desses cargos serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos e aqueles que são comissionados ficarão subordinados às normas previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Haverá ainda o Banco de Cargos e de Saldo Financeiro, que será gerido pela Segov. O nomeado que for servidor efetivo de qualquer nível (federal, estadual ou municipal) poderá optar pelo vencimento-base acrescido das gratificações ou salário do cargo de direção ou comissionado.
Por fim, o gasto com pessoal comissionado não poderá superar 3% do montante previsto para despesas com folha salarial do Estado.
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