Com 18 votos favoráveis, uma ausência e com a inclusão de duas emendas modificativas, vereadores de aprovaram na manhã desta quarta-feira (18) o complementar nº 024/2023, de autoria do poder executivo municipal.

Antes de iniciar os trabalhos da sessão extraordinária convocada especificamente para analisar a proposta do município, os parlamentares fizeram um minuto de silêncio em respeito ao falecimento do pastor da IBBN (Igreja Batista Boas Novas), Emerson Feitosa Silva.

A medida institui o (Programa de Recuperação Fiscal), com vigência no período de 23 de outubro a 21 de novembro. “Com essa aprovação em caráter de urgência nos estamos garantindo que a população ganhe tempo para aderir ao programa”, explica o presidente da Câmara, Laudir Munaretto (MDB).

Juntamente com o vereador Juscelino Cabral (PSDB), Munaretto assinou uma emenda que reduz o parcelamento mínimo de R$ 100,00 para 150,00 nas negociações do contribuinte com a administração municipal. A outra emenda foi apresentada pelo também tucano e líder do prefeito, Sérgio Nogueira.

A medida garante descontos e opções de parcelamento para os contribuintes que possuem impostos municipais em atraso. “O Refis é uma forma de ajudar o munícipe, empresários e comerciantes a regularizar a situação fiscal e, consequentemente, movimentar a economia local”, pontuou o prefeito Alan Guedes.

O Refis permitirá que contribuintes possam quitar seus débitos com a municipalidade, desonerando os valores das dívidas das multas e juros.

Segundo o texto, poderão aderir ao programa “os sujeitos passivos pessoa física ou jurídica, com débitos vencidos, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, ajuizados ou não, para os fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2023”.

O secretário-adjunto de Fazenda, Ernani de Almeida Silva Júnior, acompanhou a votação do programa e disse que a medida é uma oportunidade real para que os contribuintes possam quitar eventuais dívidas com os cofres públicos. “Os descontos podem chegar a 100% dos juros de mora nos pagamentos a vista”, explicou o secretário-junto.

O Projeto de Lei detalha os seguintes benefícios: 

I – remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento à vista até 21 (vinte e um) de novembro de 2023; 

II – remissão de 80% (oitenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, com adesão até 21 (vinte e um) de novembro de 2023; 

III – Remissão de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do débito para pagamento parcelado em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, com adesão até 21 (vinte e um) de novembro de 2023.

O programa não se aplica ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos da competência de 2023, ao Imposto sobre a Transmissão Onerosa, de Bens Imóveis, por Ato Inter-vivos – ITBI, exceto para as parcelas em atraso, sobre as quais poderão ser aplicadas os benefícios previstos no inciso I do artigo 4º.