Secretarias do Governo de MS suspendem publicação de notícias para cumprir Lei Eleitoral

Secretarias continuam com serviços à população

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Aviso publicado nos sites das secretarias de MS. Foto: Arquivo.

Avisos de que as notícias foram suspensas até o fim das Eleições de 2022 foram publicados na página inicial dos sites das secretarias do Governo de Mato Grosso do Sul. A medida foi tomada para cumprimento da Lei Eleitoral sobre publicidade institucional.

“Em cumprimento à Lei Federal nº 9504/1997, este portal vai suspender todas as publicações de notícias até o fim das eleições 2022, mantendo apenas os serviços disponíveis à população”, diz o aviso.

O recado está nos portais das secretarias, Procon-MS (Superintendência Estadual para Orientação e Defesa do Consumidor), Bombeiros Militares de MS, Polícia Militar de MS e outros órgãos ligados ao Governo de Estado.

No entanto, o site principal do Governo do Estado continua com a publicação de notícias. Contudo, há uma semana as imagens das matérias não estampam o atual governador e figuras políticas.

Além dos avisos nos sites das secretarias, placas de obras realizadas pelo Governo de MS foram cobertas com lonas pretas para cumprimento da legislação.

Calendário eleitoral

Desde o último dia 2 de julho passaram a vigorar diversas restrições contidas na legislação eleitoral, de acordo com a Resolução TSE nº 23.674/2021, que estabelece o calendário eleitoral.

A vedação sobre publicidade institucional também se estende às respectivas entidades da administração indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas. Não se aplicam essas regras, no entanto, a casos de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida como tal pela Justiça Eleitoral.

A legislação eleitoral veda ainda a realização de pronunciamentos em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo nos casos que a Justiça Eleitoral reconhecer como urgentes, relevantes e característicos das funções de governo.

Além disso, inaugurações e contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos ficam proibidos, bem como o comparecimento de qualquer candidata ou candidato a inaugurações de obras públicas.

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