Prestação de contas parcial de candidatos começa a ser divulgada nesta quinta-feira
Os dados a serem divulgados foram enviados por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e detalham a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida de 16 de agosto a 8 de setembro
Evelin Cáceres –
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Data em que será divulgada, na internet, a prestação de contas parcial da campanha das candidatas, dos candidatos e dos partidos políticos com a indicação dos nomes, do CPF ou CNPJ dos(as) doadores(as) e dos respectivos valores doados, observadas as diretrizes para tratamento de dados pessoais da Lei nº 13.709/ 2018 e da Resolução TSE nº 23.650/ 2021 (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, II e Res.-TSE nº 23.607, art. 47, § 5º).
Os dados a serem divulgados foram enviados por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e detalham a movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida de 16 de agosto a 8 de setembro.
A regra está prevista na Lei das Eleições (artigos. 28, § 4º, II, da Lei nº 9.504/1997) e na Resolução TSE nº 23.607/2019 (artigo 47, § 4º). Essa prestação de contas parcial deve conter os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os recursos financeiros e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados no período. Também devem conter a indicação dos nomes, do CPF das pessoas físicas doadoras ou do CNPJ dos partidos políticos ou das candidatas ou dos candidatos doadoras ou doadores; a especificação dos respectivos valores doados; a identificação dos gastos realizados, com detalhamento das fornecedoras ou dos fornecedores; e a indicação da advogada ou do advogado responsável pelas contas de campanha.
A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na ocasião do julgamento da prestação de contas final.
As doações em dinheiro devem ser informadas pelo SPCE em até 72 horas contadas do seu recebimento. Já a prestação de contas final deve ser feita até o 30º dia posterior às eleições para todos os candidatos que não concorreram no segundo turno e para os partidos políticos, incluídas as contas dos respectivos comitês financeiros. Havendo segundo turno, as contas referentes aos dois turnos deverão ser prestadas até o 30º dia posterior a sua realização.
Prestação parcial de contas à Presidência
Os candidatos à Presidência da República já declararam ter investido R$ 112,8 milhões nas campanhas eleitorais. Até esta terça-feira (13), prazo para entrega dos dados, consta no TSE que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) era o candidato que mais havia gastado, com R$ 44 milhões em despesas contratadas, metade dos R$ 88,3 milhões que declarou ter para investir nestas eleições.
Em seguida, aparece Soraya Thronicke (União Brasil), com R$ 31 milhões em despesas contratadas. Na eleição de 2018, Thronicke disputou uma das vagas ao Senado pelo Mato Grosso do Sul e saiu vencedora com 373 mil votos. Na época, ela declarou ao TSE ter gasto R$ 74 mil.
A campanha de Ciro Gomes (PDT) é a terceira que mais investiu — R$ 19,5 milhões. Isso mesmo tendo disponível um montante de R$ 16 milhões para gastar, que está abaixo do valor das despesas contratadas. Em 2018, Ciro ficou com a conta negativa no TSE: o candidato gastou R$ 24,3 milhões e ficou com dívida de campanha no valor de R$ 150 mil.
A campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), que tenta se reeleger, é a quarta com mais gastos até o momento. Ele declarou ter contratado despesas no valor de R$ 14 milhões, o que corresponde a 66% do valor total que disse ter para gastar na campanha: R$ 21,8 milhões.
Entre os candidatos que tentaram chegar ao Palácio do Planalto em 2018, e disputam novamente em 2022, Bolsonaro foi o que teve o maior crescimento de gastos. No pleito que o elegeu, o presidente declarou R$ 2,4 milhões em gastos. Isso significa que o presidente já gastou 496% mais dinheiro em 2022 do que em 2018.
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