Prazo para Justiça Eleitoral barrar candidaturas termina nesta segunda-feira

Justiça tem até hoje para concluir a análise de todas as candidaturas apresentadas pelos partidos políticos nas eleições de 2022

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Prazo
Foto: Leonardo de França/Arquivo Midiamax

A 20 dias das eleições, o calendário eleitoral 2022 divulga uma série de prazos que devem ser cumpridos nesta segunda-feira (12). A Justiça Eleitoral tem até hoje para barrar candidaturas.

Conforme o calendário, hoje é a data limite para que todos os pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, sejam julgados pelos tribunais regionais eleitorais.

Hoje também é o prazo para que todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, sejam julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O calendário também informa que hoje é o último dia para o pedido de substituição de candidatos para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento, caso em que poderá ser efetivado após esta data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados.

Nesta segunda-feira, ainda é o prazo para a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica expedir ofício aos partidos políticos comunicando-os sobre o horário e o local onde será realizada a escolha ou o sorteio das seções cujas urnas serão auditadas.

Hoje é a data-limite para os tribunais regionais eleitorais informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites, o local onde serão realizadas as auditorias de funcionamento das urnas.

Também termina nesta segunda o prazo para que os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo Tribunal Superior Eleitoral em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, podendo ser impugnados no prazo de cinco dias contados do seu encerramento.

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