Foi sancionada lei que determina às concessionárias de serviços em , o reparo em via pública, após execução de obras. O texto tinha sido analisado na Municipal e, nesta segunda-feira (30), sancionado pela prefeita Adriane Lopes (Patriota).

De acordo com a medida, são abrangidos nesta legislação concessionárias dos serviços de água, esgoto, internet, luz, gás, telefonia, TV a cabo, ‘entre outras atividades'.

Caberá a elas também o isolamento da área que precisará de reparo, após eventuais estragos feitos para instalação dos serviços contratados, com placas para ‘nítida visualização do local'.

A lei entra em vigor em 90 dias, contados a partir de hoje. Em caso de descumprimento, a empresa ou concessionária terá de pagar de R$ 5 mil por vala ou buraco aberto e não tampado.

Concessionárias de serviços

As concessionárias terão de adotar a mesma qualidade e material usados na rua ou avenida. “Caberá ao executor de serviços, tanto nas obras de caráter ordinário como nas de caráter emergencial, restabelecer o pavimento removido ou atingido pela sua atividade”.

Aliás, a determinação é de que reparo seja realizado no prazo máximo de 24 horas, contadas do das obras feitas nos locais públicos, quando abertos buracos e valas para a instalação ou manutenção de determinado serviço.

A lei na íntegra pode ser conferida no Diogrande (clique aqui) desta segunda-feira (30).