Justiça Eleitoral define rotas de transporte de eleitores em Naviraí
Legislação define que apenas TRE pode transportar cidadãos
Adriel Mattos –
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O juiz Eduardo Magrinelli, da 2ª Zona Eleitoral de Navirai, definiu a rota do transporte de eleitores da zona rural para o primeiro turno do pleito, marcado para 2 de outubro. O edital foi publicado na edição de segunda-feira (4) do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral), já disponível para consulta pública.
O Código Eleitoral delega apenas à Justiça Eleitoral o transporte do eleitor até o local de votação e até oferecer alimentação. A Lei 6.091/1974 regulamentou a oferta desses serviços gratuitamente pelo órgão.
São 16 linhas. Os ônibus começam a sair a partir das 6h30 e retornam às 13h. Os veículos não vão entrar nas fazendas, seguindo o percurso do transporte escolar.
Lista de linhas para transporte de eleitores em Naviraí
Linha Pindó
Linha Balsinha
Linha Brilhante
Linha Touro Branco
Linha Garota
Linha Maringá
Linha Cinturão Verde
Linha Paquetá
Linha Pedreira
Linha Santa Amália
Linha Suzano
Linha Vila Industrial
Linha Conquista
Linha Segredo
Linha Caiuá
Linha Juncal
Novo horário de votação
A partir de 2022, a votação será das 7h às 16h em Mato Grosso do Sul. A Justiça Eleitoral adotou apenas o fuso horário de Brasília.
A determinação do fuso é do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A uniformização nacional do horário de votação foi aprovada por unanimidade em dezembro de 2021 no plenário da corte.
Além de Mato Grosso do Sul, eleitores do Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso e Pará terão a votação iniciada uma hora antes. Já no Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.
Assim, a Justiça Eleitoral destaca que o eleitor deve ter atenção à nova mudança. Para isso, o cidadão pode consultar antecipadamente o local de votação a fim de evitar transtornos.
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