Justiça Eleitoral define rotas de transporte de eleitores em Naviraí

Legislação define que apenas TRE pode transportar cidadãos

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Foto: Divulgação/Prefeitura de Naviraí

O juiz Eduardo Magrinelli, da 2ª Zona Eleitoral de Navirai, definiu a rota do transporte de eleitores da zona rural para o primeiro turno do pleito, marcado para 2 de outubro. O edital foi publicado na edição de segunda-feira (4) do DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral), já disponível para consulta pública.

O Código Eleitoral delega apenas à Justiça Eleitoral o transporte do eleitor até o local de votação e até oferecer alimentação. A Lei 6.091/1974 regulamentou a oferta desses serviços gratuitamente pelo órgão.

São 16 linhas. Os ônibus começam a sair a partir das 6h30 e retornam às 13h. Os veículos não vão entrar nas fazendas, seguindo o percurso do transporte escolar.

Lista de linhas para transporte de eleitores em Naviraí

Linha Pindó

Linha Balsinha

Linha Brilhante

Linha Touro Branco

Linha Garota

Linha Maringá

Linha Cinturão Verde

Linha Paquetá

Linha Pedreira

Linha Santa Amália

Linha Suzano

Linha Vila Industrial

Linha Conquista

Linha Segredo

Linha Caiuá

Linha Juncal

Novo horário de votação

A partir de 2022,  a votação será das 7h às 16h em Mato Grosso do Sul. A Justiça Eleitoral adotou apenas o fuso horário de Brasília.

A determinação do fuso é do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A uniformização nacional do horário de votação foi aprovada por unanimidade em dezembro de 2021 no plenário da corte.

Além de Mato Grosso do Sul, eleitores do Amazonas, Rondônia, Roraima, Mato Grosso e Pará terão a votação iniciada uma hora antes. Já no Acre, a votação começará duas horas mais cedo e, em Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.

Assim, a Justiça Eleitoral destaca que o eleitor deve ter atenção à nova mudança. Para isso, o cidadão pode consultar antecipadamente o local de votação a fim de evitar transtornos.