De olho na campanha, juiz eleitoral define trajetos de carreatas e locais de comícios
Juiz eleitoral de Aparecida do Taboado baixou regras sobre trajetos de carreatas e comícios no município
Humberto Marques –
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Portaria assinada pelo juiz eleitoral André Ricardo, titular da 24.ª Zona Eleitoral de Aparecida do Taboado –a 467 km de Campo Grande–, define os trajetos de carreatas e os locais autorizados para comícios no município. A portaria 1/TRE-ZE024 considera o início da campanha eleitoral de 2022, em agosto.
Na portaria, o magistrado salienta a liberação para essas manifestações eleitorais e a responsabilidade do juízo eleitoral em analisar reclamações sobre comícios, bem como definir distribuir igualmente os locais entre os partidos, coligações e federações partidárias.
A portaria define três roteiros para trajetos de carreatas, com autorização de uso de carro de som –desde que os equipamentos não sejam usados para transformar o ato em comício–, e em qualquer dia da semana. A não obediência dos trajetos configura crime eleitoral.
Uso dos trajetos de carreatas tem prazo para ser informado
A comunicação da realização de carreatas deve ser feita até 24 horas antes do evento, não sendo permitido o registro simultâneo de duas ou mais em uma mesma semana pelo mesmo partido, coligação ou candidato. Da mesma forma, as autoridades policiais não permitirão carreatas adversários nos mesmos dias e horários.
Já em relação aos comícios, foram delimitados 8 locais em Aparecida do Taboado onde as atividades poderão ser realizadas. Também está proibida a realização simultânea de comícios por adversários na mesma data e horário, exceto se for garantida distância mínima de 1 quilômetro entre os locais e o livre tráfego de veículos e pessoas.
As interdições de ruas devem ser providenciadas, no máximo, 2 horas antes de cada evento. A portaria foi publicada na edição desta segunda-feira (25) do Diário de Justiça Eleitoral, já disponível para consulta (a partir da página 54).
Neste ano, estão em jogo os mandatos de presidente da República e governadores (e seus respectivos vices), no Executivo, e de Senador (com 2 suplentes) e deputados federal e estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal).
Neste momento, a Justiça Eleitoral autoriza a realização das convenções partidárias e a realização de atos de campanha internos nos partidos –até 5 de agosto. Após serem apontados os concorrentes, será aberto prazo para o registro das candidaturas, até 15 de agosto. No dia seguinte, terá início a campanha eleitoral.
O primeiro turno das eleições acontecerá em 2 de outubro. Em caso de segundo turno na disputa pelo Executivo, o mesmo será realizado em 30 de outubro.
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