Projeto de lei quer punir empresas envolvidas em abusos e maus-tratos contra animais
Proposta legislativa precisa passar pelo crivo da CCJR
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Projeto de lei em tramitação na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), quer punir empresas envolvidas em abusos, maus-tratos ou outras condutas cruéis praticadas contra animais.
De autoria de João Henrique Catan (PL), a proposta legislativa diz que, após a comprovação do abuso, maus-tratos ou outras condutas cruéis praticadas contra animais, por pessoas jurídicas, em Mato Grosso do Sul, os órgãos competentes devem adotar os seguintes procedimentos: I – apreensão imediata do animal; II – interdição do local; III – encaminhamento do responsável à autoridade policial, para que sejam adotadas as medidas cabíveis; IV – cassação da inscrição estadual das empresas envolvidas, permitida apenas após trânsito em julgado de sentença condenatória que reconheça a prática de uma das condutas descritas acima.
Os animais descritos na lei são os silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Ainda segundo o projeto, as empresas que praticarem os atos descritos no caput ficarão proibidas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, aplicável apenas após trânsito em julgado de sentença condenatória.
Ao estimular, consentir ou se omitir diante de atos de crueldade contra animais cometidos por seus funcionários ou prestadores de serviço, as empresas serão igualmente responsáveis.
Conforme a justificativa apresentada por Catan, o objetivo do projeto de lei, é garantir a punição das empresas que venham impor maus-tratos contra os animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, fortalecendo assim a defesa dos direitos dos animais e a sua efetiva proteção. “A cassação da inscrição estadual somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença em que a empresa vier a ser condenada, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa”.
O projeto de lei precisa passar pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Se aprovado, a proposta segue para votação em plenário dos demais deputados.
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