O juiz Evandro Endo, da Vara Única de Itaporã, condenou o ex-prefeito de Itaporã, Wallas Gonçalves Milfont, por improbidade administrativa. Milfont foi multado em R$ 10 mil e teve direitos políticos suspensos por três anos por direcionar e fraudar licitação para contratar agência de publicidade.

Denunciado pelo (Ministério Público Estadual) em 2016, o ex-prefeito agiu para beneficiar empresa de publicidade que prestou serviços a ele em campanha eleitoral. O certame, aberto em 2014, resultou na contratação da empresa por R$ 350 mil.

Segundo as investigações do MPMS, Wallas Milfont mexeu ilicitamente na comissão de licitação para incluir pessoa previamente instruída a favorecer a empresa. O designado era casado com a dona da empresa beneficiada e teve acesso prévio aos envelopes com as propostas do certame.

Milfont chegou a ser afastado do cargo de prefeito em abril de 2016, após decisão judicial. Ele disputou a reeleição naquele ano, e perdeu.

O contrato com a empresa foi revogado e, com isso, não houve lesão aos cofres municipais. Isto respaldou a decisão do juiz Evandro Endo de afastar a condenação do ex-prefeito também por danos morais coletivos, pedido pelo MPMS.

Além da multa e dos direitos políticos suspensos, Milfont também foi impedido de contratar com a administração pública por três anos. Ele ainda pode recorrer da decisão.

Também denunciados na ação, a empresa de publicidade e mais cinco pessoas firmaram TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) e, com isso, não foram condenados.

Wallas Milfont já havia sido condenado por improbidade em outro processo, por uso do site oficial da prefeitura para promoção pessoal e pela adoção das cores de seu partido, à época o PDT, em prédios públicos e materiais institucionais.