Ex-prefeito de Itaporã tem recurso negado e terá que pagar R$ 90 mil em multa

O ex-prefeito de Itaporã, Wallas Gonçalves Milfont, teve condenação por improbidade administrativa mantida pela Justiça, com multa fixada em R$ 90 mil. A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) negou provimento ao recurso do condenado, por unanimidade. Wallas Golçalves foi acusado por improbidade administrativa, em razão de uma […]

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O ex-prefeito de Itaporã, Wallas Gonçalves Milfont, teve condenação por improbidade administrativa mantida pela Justiça, com multa fixada em R$ 90 mil. A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) negou provimento ao recurso do condenado, por unanimidade.

Wallas Golçalves foi acusado por improbidade administrativa, em razão de uma denúncia feita pelo MPMS (Ministério Público Estadual), em que afirmava que o político usava o site oficial da prefeitura para realizar promoção pessoal, também usou cores de seu partido político em prédios públicos, convites, uniformes e site oficial da prefeitura.

Após a acusação, o ex-político foi condenado em primeira instância, pelo Juiz de Direito da Comarca de Itaporã, Evandro Endo. Inconformado com a sentença, entrou com um recurso de apelação afirmando que não participou de qualquer das condutas descritas em que foi acusado, também não veiculou as notícias citadas e diz não ter ordenado ninguém durante a escolha de cores para o site, pinturas de prédios publicou, ou de uniformes.

No entanto, os desembargadores da 1ª Câmara Cível, não atenderam o recurso e mantiveram a sentença descrita em primeiro grau. Que foi o pagamento da multa de cinco vezes o último salário recebido enquanto prefeito, que era no valor de R$ 18 mil, totalizando a dívida em R$ 90 mil.

Em sua decisão, o desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, relator do processo, concordou com as alegações do MPMS sobre ato de improbidade administrativa. Uma das provas que fez com que a decisão fosse unânime, foi uma notícia que dá ênfase à pessoa do prefeito, não tendo referência alguma a prefeitura. Também foi levado em consideração as obras que realmente tinham a mesma cor do partido político do acusado.

Após todas as provas, a 1ª Câmara Cível, não teve dúvidas em manter a sentença e não deu provimento ao recurso do ex-prefeito. *Matéria alterada para correção de informação em 27/11/2020 às 18h30

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