Reinaldo apresenta projeto para conceder licença de 5 dias a pais adotivos em MS

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul na terça-feira (17) um projeto de lei que concede licença-paternidade servidores estaduais que serão pais adotivos. O projeto altera a redação de dispositivos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe obre o Estatuto dos Funcionários Públicos […]

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O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul na terça-feira (17) um projeto de lei que concede licença-paternidade servidores estaduais que serão pais adotivos.

O projeto altera a redação de dispositivos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe obre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Pela proposta, o artigo 148 vai conceder licença paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos, contados da data do nascimento ou da adoção ou da obtenção da guarda judicial, para fins de adoção de criança, mediante a apresentação do termo judicial de guarda ao adotante ou ao guardião.

Na justificativa, o governador afirma que desde o ano de 1988 não existe mais diferenciação entre filhos biológicos ou filhos adotivos, uma vez que o § 6º do art. 227 da Constituição Federal, estabelece que os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

 

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