Resolução de nº 682, assinada nesta quinta-feira (30), prorrogou por tempo indeterminado o atendimento em regime de plantão na de .

O regime de plantão extraordinário havia sido instituído em 23 de março, também por meio de resolução. Em ambos os casos, as medidas foram tomadas em função da pandemia do novo .

Conforme o TRE-, durante o regime de trabalho diferenciado de trabalho continuam suspensos os prazos processuais que tramitam em meio físico. Já os eletrônicos terão os prazos retomados a partir do dia 4 de maio, seguindo resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A retomada dos processos eletrônicos incluirá os casos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral, mas ficará vedada a designação de atos presenciais.