Após feminicídio, chega à Câmara lei com teste psicológico em concurso da Guarda
A Prefeitura de Campo Grande enviou à Câmara Municipal projeto de lei que acrescenta teste psicológico como uma das etapas do concurso público da Guarda Municipal. O plano de cargos e carreira da corporação foi aprovado e sancionado no 2º semestre de 2019, mas sem a previsão que agora o município envia à Casa de […]
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A Prefeitura de Campo Grande enviou à Câmara Municipal projeto de lei que acrescenta teste psicológico como uma das etapas do concurso público da Guarda Municipal. O plano de cargos e carreira da corporação foi aprovado e sancionado no 2º semestre de 2019, mas sem a previsão que agora o município envia à Casa de Leis.
No dia 30 de agosto de 2019, o Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) publicou o texto sancionado. Entre as seis etapas nas quais o candidato deve se submeter estão prova de conhecimentos; exame de saúde e toxicológico; prova de aptidão física; exame médico; investigação social e curso de formação técnico-profissional.
“Por um erro material, faltou a avaliação psicológica”, traz trecho da justificativa da proposta que foi protocolada na segunda-feira (3). “Assim, foi sugerido permanecer no inciso II, exame médico e toxicológico e no inciso IV, a avaliação psicológica. Desta forma, o candidato ao cargo da Guarda Municipal Metropolitano será mais bem avaliado”.
A legislação é entregue depois de casos envolvendo integrantes da guarda, como a reação considerada exagerada em protesto e feminicídio. A assessoria da corporação afirmou que a adição do teste psicológico não tem a ver com as recentes situações. No dia 28, um guarda municipal matou a tiros a ex-namorada e o amigo dela, além de atingir outra pessoa. Ele segue foragido e a secretaria de Segurança emitiu nota na segunda-feira (2), na qual diz que o servidor foi afastado e um procedimento aberto para investigar a conduta dele.
Foi incluído também no item que prevê pagamento de 50% do vencimento inicial da carreira aos que tiverem já no curso de formação. Neste caso, no texto sancionado, não estava estabelecido que a remuneração paga seria referente à ‘classe inicial’.
Outra mudança é prevista no artigo 21, quando trata da participação de pessoas com necessidades especiais. Na lei sancionada, está prevista a submissão às condições previstas em lei estadual. O novo texto esclarece que “o mais correto” é explicar que “aquele que pretender se submeter ao processo deverá possuir deficiência compatível com a exigibilidades do cargo”.
A proposta apresentada agora ainda exclui um item nas exigências para o cargo por ser “praticamente igual”. É a parte em que fala sobre “aptidão plena psicológica e não ser usuário de substância proibida por lei”. No mesmo artigo, em outro item, existe redação bem semelhante.
Apesar da legislação sancionada e da alterações pedidas nesta semana, a Guarda Municipal ainda não lançou o concurso público, anunciado desde então.
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