Governo decreta barreiras sanitárias em 13 postos fiscais de MS
Para conter a disseminação do coronavírus em Mato Grosso do Sul, o governo estadual tem tomado medidas, como decretar situação de emergência, calamidade pública, teletrabalho aos servidores públicos e agora, a instalação de barreiras sanitárias em 13 postos fiscais na saídas do Estado. O decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (24), autoriza, […]
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Para conter a disseminação do coronavírus em Mato Grosso do Sul, o governo estadual tem tomado medidas, como decretar situação de emergência, calamidade pública, teletrabalho aos servidores públicos e agora, a instalação de barreiras sanitárias em 13 postos fiscais na saídas do Estado.
O decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (24), autoriza, em caráter excepcional e temporário, a instalação de pontos de fiscalização sanitária nas seguintes localidades do território sul-mato-grossense:
I – Posto Fiscal Ilha Grande, no Município de Mundo Novo;
II – Posto Fiscal XV de Novembro, no Município de Bataguassu;
III – Posto Fiscal Jupiá, no Município de Três Lagoas;
IV – Posto Fiscal Itamarati, no Município de Aparecida do Taboado;
V – Posto Fiscal João André, no Município de Brasilândia;
VI – Posto Fiscal Ofaié, no Município de Anaurilândia;
VII – Posto Fiscal Foz do Amambai – Porto Camargo, no Município de Naviraí;
VIII – Posto fiscal Selvíria, no Município de Selvíria;
IX – Posto Fiscal Alencastro, no Município de Paranaíba;
X – Base de Fiscalização Móvel Aporé, no Município de Cassilândia;
XI – Base de Fiscalização Móvel Campo Bom, no Município de Chapadão do Sul;
XII – Posto Fiscal de Sonora, no Município de Sonora;
XIII – Base de Fiscalização Móvel, no Município de Costa Rica.
O decreto considera a situação de emergência causada pela pandemia mundial da doença Covid-19. A medida é para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Segundo a publicação, a Portaria nº 125, de 19 de março de 2020, dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança e da Saúde, determina a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros oriundos dos países que relaciona, conforme recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Ainda conforme o decreto, a SES (Secretaria de Estado de Saúde) recomendou as barreiras por motivos sanitários relacionados aos riscos de contaminação e disseminação do Covid-19, e se destina à verificação das condições de saúde, tais como, aferição da temperatura corporal de pessoas que ingressam ou que estejam em trânsito nos locais de barreiras, para fins de adoção das providências relativas à
quarentena e de outras medidas de saúde normativos estaduais.
Caberá à SES, à Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça), à Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção), e a Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal), a adoção das providências necessárias para o cumprimento das medidas determinadas peli decreto, tendo que designar os servidores de seus respectivos quadros para execução das atividades; requisitar bens e servidores de outros órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual,
se necessário; estabelecer tratativas com outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,
Estadual e Federal.
O decreto é assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo titular da SES, Geraldo Resende.
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