Deputado propõe pensão à família de servidor que morrer com coronavírus em MS
Projeto de lei apresentado pelo deputado Márcio Fernandes (MDB), reconhece como acidente em serviço, para fins de pagamento de pensão especial, o falecimento em virtude do coronavírus, contraído por servidor público civil ou militar estadual, no exercício de suas funções. Segundo o texto proposta, a causa mortis declarada em atestado por Covid-19, contraída no exercício […]
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Projeto de lei apresentado pelo deputado Márcio Fernandes (MDB), reconhece como acidente em serviço, para fins de pagamento de pensão especial, o falecimento em virtude do coronavírus, contraído por servidor público civil ou militar estadual, no exercício de suas funções.
Segundo o texto proposta, a causa mortis declarada em atestado por Covid-19, contraída no exercício de suas atribuições em órgão ou entidade das áreas de saúde, segurança pública e assistência social, é considerada como acidente de serviço, para fins de pagamento de pensão especial aos seus dependentes.
Porém, é preciso apresentar provas para o reconhecimento da situação, como o protocolo de diagnóstico do novo coronavírus, previstos pelo Ministério da Saúde. Também haverá apuração pelo órgão ou entidade para constatar o contágio no exercício de suas atribuições, se servidor público civil. No caso de militares, um inquérito militar será instaurado.
Conforme a justificativa apresentada, é fundamental buscar a equiparação de aposentadoria especial aos trabalhadores que estão em funções na linha de frente desta pandemia do coronavírus e justo, apresentar meios que assegurem uma garantia para suas famílias, no caso de virem a morrer. “Um dos objetivos desta matéria é garantir que os profissionais continuem a desenvolver o bom trabalho que já desenvolvem, com uma pressão psicológica diminuída por essa garantia descrita no projeto de lei apresentado”.
Se a proposta tiver parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação), e for aprovada nas votações em plenário e pelas comissões de mérito, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.
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