CCJR aprova Reforma da Previdência com acolhimento de 4 emendas
A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) aprovou por unanimidade, a constitucionalidade do projeto de lei da Reforma da Previdência em sessão nesta quarta-feira (20) com o acolhimento de quatro emendas e recusou outras seis. Sob relatoria do líder do Governo na Casa de Leis, Gerson Claro (PP), as emendas aprovadas foram para adequar […]
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A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) aprovou por unanimidade, a constitucionalidade do projeto de lei da Reforma da Previdência em sessão nesta quarta-feira (20) com o acolhimento de quatro emendas e recusou outras seis.
Sob relatoria do líder do Governo na Casa de Leis, Gerson Claro (PP), as emendas aprovadas foram para adequar a proposta. “Estamos analisando hoje se o projeto é constitucional ou não. Alguns servidores falaram que essa reforma vai ser igual a previdência privada, mas não. O Estado optou pela inclusão de alíquota única de 14% incluindo aposentados e pensionistas”.
As emendas colhidas foram a 1, 2, 7 e 10. Paulo Corrêa (PSDB) apresentou a emenda 1, que mantém mesma base de cálculo atual da contribuição previdenciária do Ente.
A emenda 02 também de Corrêa fala sobre o auxílio-reclusão e o salário-família observarão o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 27 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, considerando que nesse aspecto houve alteração das regras para sua concessão, a partir da vigência da Emenda Constitucional, que deverão seguir a disciplina do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A emenda 10 é de Claro e é supressiva, para afastar desordem interpretativa pelo acolhimento da emenda modificativa número 1. Na relatoria do líder do governo, as emendas 3,4,5,6, 8 e 9 foram rejeitadas, entre elas, a apresentada por Lídio Lopes (Patri) que queria aumentar o teto para pagamento dos aposentados de um para três salários mínimo.
Segundo o relator, auxílio como licença médica era custeada pela previdência. “Isso não pode mais, maternidade, salário família, auxílio reclusão são benefícios legais, mas o custeio não vai ser feito mais pela previdência, vai ser custeado pelo Tesouro”.
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