Prorrogação de autonomia do Detran para contratar obras passa em 2ª votação
Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram nesta terça-feira (11), em segunda votação, o projeto que estende até dezembro de 2022 a autonomia do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para planejar, contratar e executar obras e serviços. O resultado foi 22 a 1. Apenas o Renan Contar (PSL) votou contra. No primeiro turno, […]
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Os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul aprovaram nesta terça-feira (11), em segunda votação, o projeto que estende até dezembro de 2022 a autonomia do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para planejar, contratar e executar obras e serviços. O resultado foi 22 a 1. Apenas o Renan Contar (PSL) votou contra.
No primeiro turno, quarta-feira (5) passada, 14 deputados votaram a favor e dois contra – sendo eles Contar e João Henrique Catan (PR). O principal defensor da proposta foi o parlamentar Barbosinha (DEM).
Agenda inicialmente para quinta-feira (6), o segundo turno foi adiado para hoje, devido ao pedido do deputado Cabo Almi (PT) para analisar os documentos referentes às obras em que o Detran poderia realizar por conta própria.
“O Detran mandou o espelho do pedido que fiz e fui analisar o documento. Ele fala de reformas, ampliação e instalação de unidades do Detran no Estado, mas não especifica obras mais complexas. Como protocolei para a votação ser adiada, votamos agora e faremos um acompanhamento dessas obras”, comenta Almi.
Outro deputado que participou da análise e votou a favor foi Gerson Claro (PP), ex-presidente do Detran. “Esse projeto vem de outras gestões. A Agesul trata de grandes obras, algumas com recursos do Fundersul. Quando tem obra pequena, de até R$ 50 mil, a lei regulamenta que o Detran mesmo faça essa reforma”, explica.
O projeto
A Lei 4.457, de 18 de dezembro de 2013, autoriza o Detran a executar e a coordenar procedimentos licitatórios, visando à contratação de projetos, de obras e de serviços de engenharia, tendo a responsabilidade pelas soluções técnicas e econômicas desenvolvidas, além de poder firmar convênios, contratos e acordos.
Com a lei proposta por Barbosinha, de número 97/2019, a intenção é prorrogar a vigência da lei anterior, que na prática torna o diretor-presidente do departamento de trânsito o ordenador de despesas para as obras e serviços de engenharia no órgão.
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