Na primeira reunião, deputados da CCJR analisam cinco projetos de lei e 8 vetos do governo

Na primeira reunião da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) do ano na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), os deputados estaduais distribuíram para a relatoria cinco novos projetos de lei já apresentados pelos parlamentares e oito vetos, ainda do ano passado, do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Presidente da Comissão, Lídio Lopes […]

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(Foto: Luciana Nassar/ALMS)
(Foto: Luciana Nassar/ALMS)

Na primeira reunião da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) do ano na ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), os deputados estaduais distribuíram para a relatoria cinco novos projetos de lei já apresentados pelos parlamentares e oito vetos, ainda do ano passado, do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Presidente da Comissão, Lídio Lopes (Patriota) afirmou que os projetos foram distribuídos de maneira proporcional. O próprio parlamentar será o relator do veto total ao Projeto de Lei 155/2018 que altera dispositivo da Lei n° 2.802, de 18 de fevereiro de 2004, que estabelece o uso de gêneros alimentícios produzidos, beneficiados e industrializados em Mato Grosso do Sul, no preparo da merenda escolar da rede pública estadual de ensino e dá outras providências; o Projeto de Lei 2/2019, do Executivo, para alterar a redação dos arts. 1º e 58 da Lei nº 5.175, de 6 de abril de 2018; do enunciado da Tabela do Anexo XVII da Lei nº 5.305, de 22 de dezembro de 2018, e do § 4º do art. 27 da Lei nº 3.093, de 1º de novembro de 2005, que trata da carreira do pessoal da Funsau (Fundação Serviços de Saúde); e o veto total ao Projeto de Lei 135/2018 que dispõe sobre a diferenciação de valores de emolumentos devidos pelos serviços notariais e de registro em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a Lei nº 3.003, de 7 de julho de 2005.

O deputado Barbosinha é o responsável pelo Projeto de Lei 1/2019, do Executivo, que autoriza o Estado de MS a realizar o parcelamento de débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos órgãos e das entidades do Poder Executivo Estadual, relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), nos termos que especifica. Além do veto total ao Projeto de Lei 119/2018 que dispõe sobre a proibição do funcionamento dos cursos de graduação da área de saúde, na modalidade de ensino à distância (EAD) e o veto parcial ao Projeto de Lei 5/2018 que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.641, de 4 de fevereiro de 2009, que Cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.

Para o deputado Marçal Filho, foram distribuídos o veto total ao Projeto de Lei 131/2018 que institui a Política Estadual de Apoio à Agricultura Urbana no Estado de Mato Grosso do Sul e estabelece outras providências; o Projeto de Lei 3/2019, do deputado Barbosinha, que dispõe sobre o direito ao parto humanizado nos estabelecimentos públicos de saúde do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências, e o veto parcial ao Projeto de Lei 159/2018 que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Já o deputado Gerson Claro será o relator do Projeto de Lei 212/2018, que proíbe as cirurgias de cordectomia e onicectomia (corte de orelhas e retirada total das unhas) em cães e gatos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul – de autoria do deputado Márcio Fernandes (MDB) e do veto total ao Projeto de Lei 161/2018 que revoga dispositivos da Lei n. 2.433, de 7 de maio de 2002, que dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas vendas de veículos de duas rodas (motocicletas) para mototaxista e moto entregador.

Outras duas matérias foram distribuídas ao deputado João Henrique: o Projeto de Lei 213/2018 para estabelecer a criação do calendário de produção da agricultura familiar do Estado de Mato Grosso do Sul, do deputado Márcio Fernandes, além do veto total ao Projeto de Lei 174/2018 que autoriza a realização de atividades do Serviço Voluntário de Capelania Escolar, na Rede de Ensino do Estado de Mato Grosso do Sul.

(Com assessoria)

 

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