Lama Asfáltica: 3ª Vara nega novo pedido para que ação vá para a Justiça Eleitoral

A defesa do ex-governador André Puccinelli tentou alegar exceção de incompetência criminal contra a 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande para afastar da Justiça Federal a ação que denuncia suposto recebimento de propina do Grupo JBS apurados dentro da Operação Lama Asfáltica. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRF3 (Tribunal Regional […]

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A defesa do ex-governador André Puccinelli tentou alegar exceção de incompetência criminal contra a 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande para afastar da Justiça Federal a ação que denuncia suposto recebimento de propina do Grupo JBS apurados dentro da Operação Lama Asfáltica. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) desta quarta-feira (24).

O juiz afirma que pedidos semelhantes já foram negados e que Puccinelli sequer participou da corrida eleitoral em 2014 para alegar que as investigações devem ser conduzidas pela Justiça Eleitoral e não pela Justiça Federal. “Ainda que sugiram que eventuais propinas poderiam ser usadas para cobrir gastos eleitorais, é certo que não restou demonstrada, na investigação realizada, sua efetiva utilização para esse fim”.

Para justificar o deslocamento para a Justiça Eleitoral, a defesa argumentou também que constaria nos autos que Puccinelli pode supostamente ter recebido dinheiro não contabilizado durante a campanha em 2010, o que evidenciaria possível prática de crime eleitoral.

“Concessa maxima venia, não se concebe que a possibilidade de cometimento de um crime eleitoral seja colocada ao alvedrio daquele a quem interessa, inclusive sob a roupagem de um argumento de autoincriminação, se para fins de deslocamento de competência. Equivaleria a dizer que, quando quer fossem praticados delitos de corrupção, sempre se poderia defender a autoincriminação por delito eleitoral para, com base nisso, alterar supostamente competências firmadas”, despachou.

 Pedidos

Outros sete pedidos iguais foram protocolados e já negados. As defesas sustentam que decisão recente do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou competência da Justiça Eleitoral sobre a Justiça Federal em caso de crimes conexos a ambas jurisdições, afirmando ser necessário analisar existência de crimes eleitorais supostamente envolvidos.

Trata- se do posicionamento do STF no Inquérito 4.691/DF, que trata da investigação de suposto esquema de pagamento de vantagem indevida pela JBS S/A ao ex-governador José Orcírio Miranda (Zeca do PT), encaminhado para processamento em uma das varas criminais da Justiça Estadual de Campo Grande/MS.

A 3ª Vara sustenta que as situações são diversas, “Não se descuida do fato de que a denúncia oferecida na ação penal em debate está em boa parte calcada nos relatos dos executivos colaboradores ligados à JBS e documentação por eles repassada; mas o ponto central é que já havia ocorrido coleta prévia e independente de substanciais elementos de prova indicativos do pagamento de propina pela JBS”, publicou, ao justificar que a Operação Lama Asfáltica, buscas e apreensões são anteriores à delação e que todos os elementos compõe a denúncia, e não somente a delação da JBS feita pelos irmãos Wesley e Joesley Batista.

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