Desconto de até 15% no IPVA para motorista sem multa pode ser barrado na CCJR

Projeto de Lei quer garante desconto progressivo no IPVA (Imposto dobre Propriedade de Veículo Automotor) para motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito pode ser engavetado logo na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e nem passar pela votação em plenário na Assembleia Legislativa. Conforme a proposta, condutores que não tenham sido multados […]

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Projeto de Lei quer garante desconto progressivo no IPVA (Imposto dobre Propriedade de Veículo Automotor) para motoristas que não tenham cometido infrações de trânsito pode ser engavetado logo na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) e nem passar pela votação em plenário na Assembleia Legislativa.

Conforme a proposta, condutores que não tenham sido multados por infrações de trânsito no ano anterior, podem obter descontos de até 15% no imposto, podendo o benefício cumular com eventual desconto para pagamento à vista, já previsto pela Fazenda Estadual.

Membros da CCJR, no entanto, veem com cautela a proposta, que pode ser considerada inconstitucional, por acarretar em perda de arrecadação ao Governo do Estado. “Ainda não li o texto, vamos analisar bem porque pode ter indício de inconstitucionalidade”, alerta deputado João Henrique Catan (PR), que integra a comissão.

“Quando o projeto mexe na arrecadação, você tem que apresentar o impacto financeiro que isso causa nas contas do Governo. E se isso não for demonstrado, acaba sendo inconstitucional, mas ainda vamos analisar a fundo a matéria”, completa o presidente da CCRJ, Lídio Lopes (Patri).

Não necessariamente, defende autor

Prevendo problemas na CCJR, deputado Marçal Filho (PSDB) tratou logo de se justificar, quando ao eventual vício de iniciativa do projeto. Sei que vou ter problemas na comissão que pertenço”, admite o tucano, garantindo que sua proposta está resguardada por jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal).

“Procurei colocar na justificativa do projeto uma Adin [Ação Direta de Inconstitucionalidade] do STF que diz que você não precisa colocar o impacto financeiro desde que essa lei entre em vigor na dotação orçamentária subsequente”, defende.

Marçal explica que a decisão da corte suprema respaldaria o desconto aos condutores porque valeria apenas para 2020, cujo orçamento ainda está sendo elaborado. Sem apresentar estudo de impacto financeiro, o parlamentar sai em defesa do texto, confiando na brecha do STF.

“O orçamento não é uma peça fechada. Claro que toda vez que você faz o orçamento tem que deixar uma ‘gordura’, uma sobra, principalmente neste caso, que você não sabe qual será o valor [impacto do projeto]”, finaliza.

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