Aprovado em 2ª votação projeto que proíbe porte de arma a agressores de mulheres
Foi aprovado em segunda votação, na sessão desta terça-feira (05) da ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), projeto de lei que suspende o porte e posse de armas a acusados de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta, de n.º 85/2019, é de autoria do deputado estadual Marçal Filho (PSDB) e […]
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Foi aprovado em segunda votação, na sessão desta terça-feira (05) da ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), projeto de lei que suspende o porte e posse de armas a acusados de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A proposta, de n.º 85/2019, é de autoria do deputado estadual Marçal Filho (PSDB) e prevê que nos registros de violência seja verificado se o agressor possui porte ou posse de arma de fogo. Caso possua, será encaminhado ao Judiciário junto com pedido de medida protetiva o da suspensão do direito. Segundo o deputado, o projeto tem por objetivo implantar medida de proteção às mulheres vítimas de violência.
Além do projeto, outros 11 foram aprovados na ALMS. Em segunda votação, o Projeto de Lei nº 210/2019 altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei 3.808/2009 que dispõe sobre os requisitos para o ingresso nos cursos de formação das carreiras de oficiais e praças da PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul) e do Corpo de Bombeiros do Estado.
A principal mudança é que candidatos não convocados no prazo de um ano da publicação do resultadi terão que refazer os exames de saúde, capacitação física e investigação social, devendo estar aptos nessas novas avaliações para permanecer no certame. De acordo com a proposta, dentro do prazo de validade do concurso público, o Governo poderá convocar em edital próprio, os candidatos aprovados na prova de conhecimento, dependendo da ordem de classificação, na proporção estabelecida no novo edital.
A outra alteração trata de candidatas grávidas. As mulheres não serão consideradas inaptas e reprovadas na fase de exame de capacidade física se, em razão desta condição, obtiverem parecer médico desfavorável. Com isso, o Governo vai resguardar o direito de adiamento do exame por até 1 ano, contado a partir do término da gravidez, mediante requerimento da candidata.
As outras propostas aprovadas foram relacionadas à designação do ipê-amarelo como árvore símbolo de MS, a que estabelece normas para áreas de lazer, ao diploma de honra a integrantes da Defensoria e outros sete dispondo sobre a concessão de títulos e comendas.
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