Após liminar suspender cassação, prefeito de Brasilândia retoma comando da cidade
Após conseguir liminar no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendendo a cassação do cargo de prefeito de Brasilândia, o médico Antônio de Pádua Thiago (MDB) já retornou à função e está novamente no comando do município. Segundo ele próprio, a liminar foi deferida na tarde de domingo (22) pelo desembargador Sérgio […]
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Após conseguir liminar no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendendo a cassação do cargo de prefeito de Brasilândia, o médico Antônio de Pádua Thiago (MDB) já retornou à função e está novamente no comando do município.
Segundo ele próprio, a liminar foi deferida na tarde de domingo (22) pelo desembargador Sérgio Fernandes Martins e já no mesmo dia seu vice, e então no comando da cidade, foi a sua casa entregar as chaves do gabinete da prefeitura.
“Fui reconduzido já ali [com a saída da decisão] ao cargo. Na segunda-feira já foi ao gabinete. O meu vice, Dr. Gabriel, devolveu a chave ainda no domingo. Temos um bom relacionamento, somos dois médicos e duas pessoas íntegras e honestas, ninguém quer passar a perna em ninguém”, comenta Antônio de Pádua.
Sobre a continuidade do processo, ele afirma que sua equipe jurídica está cuidando do caso, que foi judicializado. “Por ora é apenas uma liminar. Agora é aguardar o julgamento completo da questão”, conclui o prefeito.
Decisão liminar
Na liminar que suspendeu a cassação, consta que “houve nulidade absoluta na composição da comissão processante, uma vez que, seus membros foram escolhidos em sessão seguinte a da aprovação da processante e não da mesma sessão”.
Além disso, o desembargador aponta que “foram escolhidos 05 membros e não 03 como determina o Decreto-Lei 201 e, ainda, seus membros foram indicados no projeto de resolução pelos vereadores autores da proposição sem contudo ocorrer o sorteio conforme determinação legal”, finaliza o Sérgio Fernandes.
Cassação em plenário da Câmara
O processo de cassação de Antônio de Pádua foi instaurado na Câmara Municipal de Brasilândia com o argumento de violação ao Decreto-Lei 201/67, que trata da omissão ou negligência na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeitos à administração e por procedimento incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
A acusação foi a de que o prefeito contratou empresa privada para prestar serviços da construção civil, entre uma delas, a reforma da concha acústica e Praça Ramez Tebet, mas a empresa teria realizado os serviços em caminhões fornecidos pelo Governo Federal, através do PAC (Plano de Aceleração do Crescimento).
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