Prefeitura tem 10 dias para regularizar situação de transporte escolar terceirizado
Recomendação é do MPE-MS
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Recomendação é do MPE-MS
O MPE-MS (Ministério Público Estadual) recomendou ao prefeito de Sonora, Enelto Ramos, bem como ao gerente municipal de Educação, José Lídio Santos, que regularizem a frota do transporte escolar dentro de 10 dias. Os ônibus devem estar em perfeitas condições para uso e com selo de inspeção do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito).
Além disso, devem manter regular o transporte escolar de crianças das áreas urbana e rural, de modo que nenhuma perca aula por não ter como chegar à escola, “devendo o município substituir os ônibus que estejam em manutenção por outro que estejam em bom estado de conservação, com a manutenção em dia.
Os dois devem, ainda, fiscalizar as empresas terceirizadas que realizam o transporte escolar no município, a fim de que utilizem apenas ônibus em boas condições de uso, com a manutenção em dia, pneus em bom estado de conservação, itens de segurança em todos os assentos (além dos obrigatórios ao veículo), devendo todos os veículos estarem com o selo de vistoria obrigatória do Detran-MS.
A recomendação foi feita após constatação, por meio de inquérito civil, de que a frota de ônibus que realiza o transporte escolar na zona rural e urbana não estava sendo realizada de acordo com os ditames legais pela gestão municipal anterior, uma vez que foram detectados, pelo Conselho Tutelar, vários equipamentos de segurança danificados e em mau estado de conservação, bem como que inexistia a figura do monitor que deveria estar presente durante o percurso.
Ao ser questionado, o Município informou que recebe recursos do PNATE (Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar), utilizando-o para pagamento de terceiros que têm contrato com a prefeitura e prestam serviços de transporte escolar, bem como discriminou quais são os veículos utilizados para tal finalidade, além de informar que os mesmos passam por uma vistoria semestral do Detran.
Mas não foram encaminhadas cópias do processo licitatório e dos contratos efetuados com as empresas que realizam o transporte escolar, bem como não foi encaminhada a lista contendo as linhas e itinerários do transporte escolar rural ou documentos comprobatórios das regularidades das frotas.
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