Odilon de Oliveira tem pedido de direito de resposta negado por juiz

O juiz eleitoral Juliano Tannus, do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) negou o pedido de resposta ao candidato Juiz Odilon (PDT) nesta quinta-feira (25) após a veiculação de uma propaganda feita pela coligação “Avançar com Responsabilidade”, encabeçada por Reinaldo Azambuja. O pedido de resposta aconteceu após uma propaganda no dia 18 de outubro na televisão, que […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
Odilon de Oliveira tem pedido de direito de resposta negado por juiz
(Foto: Marcos Ermínio)

O juiz eleitoral Juliano Tannus, do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) negou o pedido de resposta ao candidato Juiz Odilon (PDT) nesta quinta-feira (25) após a veiculação de uma propaganda feita pela coligação “Avançar com Responsabilidade”, encabeçada por Reinaldo Azambuja.

O pedido de resposta aconteceu após uma propaganda no dia 18 de outubro na televisão, que na visão pedetista, estaria reproduzindo uma notícia falsa e com teor “difamatório e injurioso” contra o candidato ao governo do Estado.

Todo o processo se dava ao conteúdo em que mostrava seu filho e coordenador de campanha, Odilon Junior visitando André Puccinelli no presídio, dias antes de receber o apoio do partido emedebista, que foi realizado no comitê do partido.

Na decisão, o juiz alegou como “improcedente a representação” e indeferiu os pedidos de suspensão de veiculação da publicidade e da concessão do direito de resposta.

Pedido negado

Odilon de Oliveira também teve outro pedido negado nesta quinta, na qual tentava retirar do ar a propaganda que envolvia o nome do seu filho e se referia a visita feita a André Puccinelli (MDB) no presídio.

“Porquanto não ataca a pessoa do candidato ODILON DE OLIVEIRA, mas critica o fato de que o referido candidato aceito publicamente apoio político do MDB, mesmo já tendo feito duras críticas ao partido, inclusive por supostos casos de corrupção”, diz Tannus, ao negar todos os pedidos do pedetista na representação.

Conteúdos relacionados

beto avelar reforma
O Presidente da ASMMP, Fabrício Secafen Mingati, que também assinou a nota conjunta (Reprodução, MPMS)