Justiça eleitoral multa três e notifica um político de MS por propaganda antecipada

Decisão da Justiça impactou em campanha de candidatos

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Justiça eleitoral multa três e notifica um político de MS por propaganda antecipadaTrês políticos foram multados por fazer propaganda antecipada em Mato Grosso do Sul. A decisão da Justiça Eleitoral acata pedido do Ministério Público Eleitoral em denúncias contra Chico Maia (Podemos), Odilon de Oliveira (PDT) e Coronel David (PSL). Sérgio Harfouche (PSC) também foi alvo de ação e terá de retirar propagandas para evitar multa.

De acordo com o MP eleitoral, Chico Maia e a empresa Zoom Publicidade foram multados cada um em R$ 5 mil. A Justiça entendeu que outdoors foram usados de forma proibida. O ministério público já recorreu para ter o valor da multa ampliado para R$ 86,4 mil.

Odilon de Oliveira também foi multado pela Justiça por expor sua imagem com a mensagem “vem comigo – 11 de novembro” em Campo Grande e no interior do Estado. O valor fixado ficou em R$ 31,5 mil.

Coronel David foi multado R$ 5 mil por outdoors que divulgavam a vinda de Bolsonaro ao Estado: ‘Bolsonaro – O mito está chegando”. Na propaganda constava o logotipo com a marca de David.

No caso do candidato a vice na chapa do MDB ao Governo, Sérgio Harfouche, a decisão da Justiça foi em obrigar que o procurador retire propaganda feita em outdoors. Se a publicidade permanecer nas ruas, a multa será de R$ 1 mil por outdoor.

Em todos os casos, a Justiça acatou os argumentos de que o “outdoor é meio de publicidade destinado a atingir o máximo número de pessoas que transitam em determinado local e, devido ao seu alto custo, seu uso para fins eleitorais na pré-campanha afronta diretamente a igualdade de chances que deve permear a campanha eleitoral”.

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