Reforma Trabalhista deve ser votada no plenário da Câmara nesta quarta
Deputado de MS Elizeu Dionizio votou favorável na comissão
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Deputado de MS Elizeu Dionizio votou favorável na comissão
O Projeto de Lei que trata da reforma Trabalhista, aprovado pela comissão especial nessa terça, deve ser apreciado em plenário nesta quarta-feira (26). O texto foi aprovado com 27 votos favoráveis e 10 contrários, não tendo nenhuma abstenção. O deputado federal por Maro Grosso do Sul, Elizeu Dionízio (PSDB) foi um dos que votou a favor.
“A Reforma trabalhista vem para garantir direitos ao trabalhador, é nisso que pensamos, é por isso que trabalhamos, para que o trabalhador posso ter seus direitos preservados e garantidos, e o nosso país voltar a crescer! #JuntosPodemosMais”, escreveu em sua rede social Facebook o parlamentar.
O texto tramita em regime de urgência. Em virtude do início da Ordem do Dia, os integrantes da comissão não votaram 25 destaques que retiravam trechos do projeto. O relator do texto, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), apresentou, pouco antes do início da votação dessa terça-feira, novo substitutivo com algumas alterações ao original.
De acordo com a Agência Câmara, Marinho manteve, no entanto, as principais medidas do substitutivo apresentado duas semanas atrás, como a regulamentação do chamado trabalho intermitente, modalidade que permite que os trabalhadores sejam pagos por período trabalhado.
O projeto também permite que a negociação entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a lei em pontos como parcelamento das férias em até três vezes, jornada de trabalho de até 12 horas diárias, plano de cargos e salários, banco de horas e trabalho em casa. O texto também retira a exigência de os sindicatos homologarem a rescisão contratual no caso de demissão e torna a contribuição sindical optativa.
As emendas acatadas fazem mudanças pontuais no texto. Entre elas, foram retiradas categorias regidas por legislação específica, como os aeroviários, da lista de trabalhadores que podem ser contratados por meio de contratos de trabalho intermitentes. O substitutivo também passou a proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa.
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