Presidente do TJ acatou recurso da Seleta e reverteu demissões

Convênios com entidades também serão retomados

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Convênios com entidades também serão retomados

Em decisão de oito páginas o presidente do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador João Maria Lós, atendeu agravo ajuizada pela Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária e suspendeu decisão de primeiro grau que ocasionou demissão dos terceirizados e rompimento dos convênios entre Prefeitura, Seleta e Omep (Organização Mundial Para Educação Pré-Escolar). As partes serão informadas imediatamente.

Na manhã desta sexta-feira (6) o prefeito Marquinhos Trad (PSD) já havia anunciado que os mais de 4 mil funcionários voltariam aos postos por decisão judicial, mas não soube dar detalhes sobre o caso. Segundo assessoria de imprensa do TJ-MS, a Seleta foi responsável por entrar com o recurso contra o MPE-MS (Ministério Público Estadual).

Isso porque foi o órgão que ingressou pedido de corte dos convênios e demissão em massa no dia 15 de dezembro de 2016. O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos, David de Oliveira Filho, apreciou o pedido na mesma data. O promotor de Justiça Marcos Alex Vera embasou a solicitação nos dados colhidos dias antes, quando a Operação Urutau foi deflagrada.

Um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) havia sido firmado em 2011 com o então prefeito de Campo Grande Nelson Trad Filho (PTB), à época do PMDB, para tomar todas essas providências e sanar contratação de funcionários fantasmas. Contudo, conforme o promotor, mesmo com 20 meses de dilação no prazo, até hoje as medidas não foram tomadas.

Ao contrário, em maio o MPE-MS (Ministério Público Estadual) tentou novamente aplicar o termo e outra vez houve aumento do prazo para cumprimento, sendo que a Prefeitura se comprometeu a fazer as demissões até metade do ano que vem. Mas, segundo os autos, mesmo depois de toda movimentação investigatória, as irregularidades continuaram sem esforço para findá-las.

“Afinal, os fatos novos trazidos pela investigação criminal demonstraram a inexistência de qualquer ação concreta que afirmasse o real propósito de cumprir o pactuado no TAC”, disse Marcos Alex. As novidades são narradas para embasar o pedido de interrupção total dos convênios.

Na apuração da Operação Urutau verificou-se movimentação de mais de R$ 26 milhões em dinheiro em espécie entre os anos de 2011 e 2015. Além disso ficou constatado inúmeros casos de funcionários fantasmas.

Não foi possível acessar o conteúdo tanto do agravo por parte da Seleta, quanto da decisão proferida por João Maria Lós, já que a área processual do site do TJ-MS está fora do ar. Vale ressaltar que a liminar é válida somente até o julgamento da ação.

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